Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 23/08/2023 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 23/08/2023
Decreta luto oficial na Câmara dos Deputados, por um dia, em virtude do falecimento do ex-Deputado Eduardo Barbosa.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no regular desempenho de suas atribuições regimentais, com amparo nos artigos 17 e 18, II da Lei n. 5.700, de 1971, bem assim considerando o falecimento do ex-deputado Eduardo Barbosa,
RESOLVE:
Art. 1º Decretar luto oficial de 1 (um) dia no âmbito da Câmara dos Deputados.
Parágrafo Único. A Bandeira Nacional será hasteada em funeral, a meio-mastro, nos termos do art. 17 da Lei n. 5.700, de 1971.
Art. 2º Este ato entre em vigor na data da sua publicação.
Arthur Lira
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 24/08/2023
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 24/8/2023, Página 3 (Publicação Original)