Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 07/07/2023 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 07/07/2023

Dispõe sobre o uso de chancela eletrônica nos atos do Presidente da Câmara dos Deputados pelo Secretário-Geral da Mesa.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º Fica autorizado, a partir de 12 de abril de 2023, na Secretaria-Geral da Mesa, o uso de chancela eletrônica nos atos de rotina do Presidente da Câmara dos Deputados que guardem relação com as atribuições daquela unidade.

     § 1° O uso da chancela eletrônica é restrito ao Secretário-Geral da Mesa.

     § 2° A chancela eletrônica deverá ser validada, em sistema informatizado, por servidores credenciados pelo Secretário-Geral da Mesa.

     § 3° Na validação da chancela eletrônica, é obrigatório o uso de senha pessoal pelos servidores credenciados.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por todo o atual mandato do Presidente da Câmara dos Deputados.

     Câmara dos Deputados, em 7 de julho de 2023.

ARTHUR LIRA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 11/07/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 11/7/2023, Página 11 (Publicação Original)