Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 27/05/2022 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 27/05/2022

Revoga atos de designação de servidores para atuarem em processos judiciais.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE, ad referendum da MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 15, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados:

     Revogar a Decisão da Presidência de 12/01/2018, que "designa os servidores e advogados Leonardo Augusto de Andrade Barbosa e Fábio Ramos de Araújo Silva para representarem a Mesa da Câmara dos Deputados perante o Poder Judiciário na propositura de Reclamação, nos termos do art. 102, inciso I, alínea 1, da Constituição Federal, e de quaisquer outras ações e recursos cabíveis que tenham por objeto decisões judiciais suspensivas dos efeitos do art. 3º, inciso I, da Media Provisória nº 814, de 2017";

     Revogar o Ato do Presidente de 19/2/2018, que "designa o servidor e advogado Leonardo Augusto de Andrade Barbosa para representar a Mesa da Câmara dos Deputados perante o Supremo Tribunal Federal na propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e de quaisquer outras ações cabíveis para sanar a controvérsia acerca da interpretação do art. 55, VI, § 2º, da Constituição Federal e do art. 240, VI, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados";

     Revogar o Ato do Presidente de 16/7/2018, que "designa os servidores e advogados Fernando Sabóia Vieira e Fábio Araújo Ramos da Silva para representarem a Câmara dos Deputados perante o Supremo Tribunal Federal nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 442;

     Revogar o Ato do Presidente de 7/8/2018, que "designa os servidores e advogados Fernando Sabóia Vieira e Fábio Ramos de Araújo Silva para representarem a Mesa da Câmara dos Deputados perante o Supremo Tribunal Federal nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 511 e no ajuizamento de quaisquer outras ações cabíveis para sanar a controvérsia acerca da interpretação do art. 55, VI, § 2º, da constituição Federal e do art. 240, VI, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados";

     Revogar o Ato do Presidente de 14/08/2018, que "designa os servidores e advogados Fernando Sabóia Vieira e Fábio Ramos de Araújo Silva para representarem a Mesa da Câmara dos Deputados perante o Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.526, especialmente para opor embargos de declaração";

     Revogar o Ato do Presidente de 12/09/2019, que "designa os servidores e advogados Alexandre Sankievicz, Fábio Ramos de Araújo Silva, Júlio Roberto de Souza Pinto e Roberto Carlos Martins Pontes para representarem a Mesa da Câmara dos Deputados junto ao Supremo Tribunal Federal";

     Revogar o Ato do Presidente de 1/7/2020, que "Designa os servidores e advogados Alexandre Sankievicz e Roberto Carlos Martins Pontes para representarem a Mesa da Câmara dos Deputados perante o Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 5.624, 5.846, 5.924 e 6.029";

     Revogar o Ato do Presidente de 24/07/2020, que "designa os servidores e advogados Alexandre Sankievicz, Fábio Ramos de Araújo Silva e Roberto Carlos Martins Pontes para representarem a Mesa da Câmara dos Deputados, com a específica finalidade de ajuizar Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal em face de ato de Sua Excelência o Senhor Juiz Eleitoral Marco Antônio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo-SP, praticado nos autos da Cautelar Inominada Criminal n. 0600046-07.2020.6.0001, correlacionada ao Inquérito Policial n. 0271/2019-3";

     Revogar o Ato do Presidente de 27/7/2020, que "designa os servidores e advogados Alexandre Sankievicz, Fábio Ramos de Araújo Silva e Roberto Carlos Martins Pontes para representarem a Mesa da Câmara dos Deputados, com a específica finalidade de ajuizar Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal em face de ato de Sua Excelência o Senhor Juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Piauí, praticado nos autos do Processo n. 0030222-47.2019.4.0.4000 (por dependência ao Processo n. 0001934-89.2019.4.01.4000), tendo como referência o Inquérito Policial n. 56/2019-2020.0019831-SR/PF/PI";

     Revogar o Ato do Presidente de 27/7/2020, que "Designa os servidores e advogados Alexandre Sankievicz, Fábio Ramos de Araújo Silva, Júlio Roberto de Souza Pinto e Roberto Carlos Martins Pontes para representarem a Mesa da Câmara dos Deputados na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.526";

     Revogar o Ato do Presidente de 6/10/2020, que "designa os servidores e advogados Alexandre Sankievicz e Roberto Carlos Martins Pontes para representarem a Mesa da Câmara dos Deputados em Reclamação em favor do Deputado Alexandre Padilha, a ser ajuizada no Supremo Tribunal Federal";

     Revogar o Ato do Presidente de 05/01/2021, que "designa o servidor e advogado Fábio Ramos de Araújo Silva para representar a Mesa da Câmara dos Deputados perante o Juízo Federal da 9ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, especialmente para encaminhar informações preliminares à apreciação do pedido de tutela de urgência";

     Revogar o Ato do Presidente de 5/8/2021, que "designa servidores para apresentarem ou protocolizarem informações judiciais subscritas pelo Presidente da Câmara dos Deputados";

     Revogar o Ato do Presidente de 13/10/2021, que "designa os servidores e advogados Edurado Pinheiro Granzotto da Silva, Fábio Ramos de Araújo Silva e Júlio Roberto de Souza Pinto para representarem o Presidente da Câmara dos Deputados perante o Supremo Tribunal Federal com a específica finalidade de apresentarem contrarrazões ao agravo regimental interposto no Mandado de Segurança n. 37.187";

     Revogar o Ato do Presidente de 22/10/2021, que "designa os servidores e advogados Bruno Ávila da Mata Sampaio, Eduardo Pinheiro Granzotto da Silva, Fábio Ramos de Araújo Silva, Júlio Roberto de Souza Pinto e Rafaela Lima Santos de Barros, para representarem a Câmara dos Deputados perante a 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, com a específica finalidade de apresentarem contrarrazões à apelação interposta na Ação Popular n. 1070666-28-2020.4.01.3400".

     Revogar o Ato do Presidente de 25/11/2021, que "designa os servidores Eduardo Pinheiro Granzotto da Silva, Fábio Ramos de Araújo Silva e Júlio Roberto de Souza Pinto, para representarem a Câmara dos Deputados perante o Supremo Tribunal Federal, nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental ns. 850, 851 e 854".

     Revogar o Ato da Mesa n. 196/2021, que "designa o servidor e advogado Fábio Ramos de Araújo da Silva para representar a Mesa da Câmara dos Deputados perante o Supremo Tribunal Federal na propositura e acompanhamento de Reclamação destinada à defesa de prerrogativas do mandato parlamentar do Deputado Federal Pablo Oliva Souza";

     Revogar o Ato da Mesa n. 201/2021, que "designa os servidores e advogados Eduardo Pinheiro Granzotto da Silva e Fábio Ramos de Araújo Silva para representarem a Mesa da Câmara dos Deputados perante o Supremo Tribunal Federal com a específica finalidade de interporem recurso de agravo regimental nos autos da Reclamação nº 42448 - Piauí, proposta pela Mesa da Câmara dos Deputados";

     Determinar que, a partir da publicação deste Ato, a Advocacia da Câmara dos Deputados passe a acompanhar e a atuar nas matérias e respectivos feitos judiciais acima identificados, nos termos da Resolução n. 23, de 2021, e do Ato da Mesa n. 231, de 2022, valendo assinalar que os atos praticados pelos servidores designados no período de vigência dos atos revogados continuam válidos.

     Em 27/5/2022.

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 08/06/2022


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 8/6/2022, Página 3 (Publicação Original)