Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 24/11/2021 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 24/11/2021
Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo para que o Grupo de Trabalho suprapartidário com o propósito de debater e elaborar proposição legislativa destinada a alterar o Decreto-Lei n. 227/67 (Código de Mineração) conclua suas atividades.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no regular desempenho de suas atribuições regimentais e em aditamento ao Ato do Presidente de 16/06/2021, publicado no Diário da Câmara dos Deputados, Suplemento, Páginas 3-4, de 18/06/2021, mediante o qual foi criado Grupo de Trabalho suprapartidário para debater e elaborar proposição legislativa destinada a alterar o Decreto-Lei n. 227/67 (Código de Mineração),
RESOLVE:
Art. 1 º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, a partir de seu vencimento, o prazo para que o referido Grupo de Trabalho conclua suas atividades.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR LIRA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 27/11/2021, Página 3 (Publicação Original)