Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 24/11/2021 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 24/11/2021
Institui Grupo de Trabalho destinado ao aperfeiçoamento da Advocacia Pública Federal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho destinado ao aperfeiçoamento da Advocacia Pública Federal.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus trabalhos, a contar da data da publicação do presente Ato, prorrogáveis por igual período mediante solicitação do Coordenador do Grupo a esta Presidência.
Art. 2° O Grupo de Trabalho, coordenado pelo Deputado PAULO MAGALHÃES (PSD/BA), terá a seguinte composição:
• Deputado André Figueiredo (PDT/CE)
• Deputado Gonzaga Patriota (PSB/PE)
• Deputado Júlio Delgado (PSB/MG)
• Deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP)
• Deputado Hugo Leal (PSD/RJ)
• Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PSL/MG)
• Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA)
• Deputado Paulo Magalhães (PSD/BA)
• Deputado Aelton Freitas (PL/MG)
• Deputado André Fufuca (PP/MA)
• Deputado Paulo Teixeira (PT-SP)
• Deputado Flávio Nogueira (PDT-Pl)
• Deputado Lucas Vergílio (SOLTDARIEDADE-GO)
• Deputado Otavio Leite (PSDB-RJ)
• Deputado Fausto Pinato (PP-SP)
• Deputado Vicentinho Júnior (PL-TO)
• Deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP)
• Deputado Rubens Bueno (CIDADANIA-PR)
• Deputado Paulo Ganime (NOVO-RJ)
§ 1º. A atividade de relatoria caberá ao Deputado ANDRÉ FIGUEIREDO (PDT/CE).
§ 2º A critério do colegiado e visando à qualificação dos trabalhos, poderão ser realizadas audiências públicas e reuniões com órgãos e entidades da sociedade civil organizada, bem assim com profissionais, juristas e autoridades no estudo do objeto em debate no âmbito do Grupo de Trabalho.
Art. 3º A colaboração com o Grupo de Trabalho a que se refere este Ato não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante a esta Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. Despesas logísticas indispensáveis ao funcionamento do Grupo de Trabalho instituído por este Ato poderão ser custeadas pela Câmara dos Deputados, inclusive despesas com transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares, desde que prévia e expressamente autorizadas pela Presidência.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR LIRA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 25/11/2021, Página 3 (Publicação Original)