Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 19/07/2021 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 19/07/2021

Dispõe sobre o uso de chancela eletrônica nos atos do Presidente da Câmara dos Deputados pelos Secretários-Gerais da Mesa Adjuntos e pelo Chefe da Assessoria Técnico-Jurídica da Secretaria-Geral da Mesa durante o período de 20 a 31 de julho de 2021.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º O uso da chancela eletrônica na Secretaria-Geral da Mesa autorizado pelo Ato do Presidente publicado no Suplemento ao DCD n. 18, de 9 de fevereiro de 2021, fica estendido ao Secretário-Geral da Mesa Adjunto de Plenário, ao Secretário-Geral da Mesa Adjunto de Coordenação Técnico-Jurídica, à Secretária-Geral da Mesa Adjunta de Planejamento da Atividade Legislativa e ao Chefe da Assessoria Técnico-Jurídica da Secretaria-Geral da Mesa durante o período de 20 a 31 de julho de 2021.

     Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, em de julho de 2021.

ARTHUR LIRA
Presidente 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 19/07/2021


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 19/7/2021, Página 3 (Publicação Original)