Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 14/06/2021 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 14/06/2021

Altera a redação do art. 2º do ato de criação do Grupo de Trabalho destinado a elaborar proposição legislativa com o objetivo de instituir o novo Código de Processo Penal.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no regular desempenho de suas atribuições regimentais e em aditamento ao Ato do Presidente de 10/06/2021, publicado no Diário da Câmara dos Deputados, Suplemento, Página 3, de 11/06/2021, mediante o qual foi criado Grupo de Trabalho destinado a elaborar proposição legislativa com o objetivo de instituir o novo Código de Processo Penal,

     RESOLVE:

     Art. 1º Alterar o art. 2º do ato que instituiu do aludido Grupo de Trabalho, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º...............................................................................................................
 .........................................................................................................

I - Deputada SORAYA SANTOS (PL-RJ);

II - Deputado LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS-MG);

III - Deputado MARCELO FREIXO (PSOL-RJ);

IV -Deputado ORLANDO SILVA (PCdoB-SP);

V - Deputado ENRICO MISASI (PV-SP);

VI - Deputado SUBTENENTE GONZAGA (PDT-MG);

VII - Deputado MARCOS AURÉLIO SAMPAIO (MDB-PI);

VIII - Deputado JOÃO CAMPOS (REPUBLICANOS-GO);

IX - Deputada LIZIANE BAYER (PSB-RS);

X - Deputado PAULO ABI-ACKEL (PSDB-MG);

XI - Deputada ADRIANA VENTURA (NOVO-SP);

XII - Deputado SANDERSON (PSL-RS);

XIII - Deputado PAULO TEIXEIRA (PT-SP);

XIV - Deputado CAPITÃO AUGUSTO (PL-SP).
............................................................................................................................
..........................................................................................................

§ 3º. A critério do colegiado e visando à qualificação dos trabalhos, poderão ser realizadas audiências públicas e reuniões com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, o Conselho da Justiça Federal - CJF, o Conselho dos Tribunais de Justiça, o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados, e outros órgãos da sociedade civil organizada. ....................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de junho de 2021.

Arthur Lira
Presidente 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 19/06/2021


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 19/6/2021, Página 3 (Publicação Original)