Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 13/02/2019 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DE 13/02/2019
Rejeita o atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 850, de 10 de setembro de 2018, que "Autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Museus - Abram e dá outras providências" e determina o seu arquivamento, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, em sessão realizada no dia 12 de fevereiro de 2019, o Plenário da Casa rejeitou, em apreciação preliminar, o atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 850, de 10 de setembro de 2018, que "Autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Museus - Abram e dá outras providências" e determinou o seu arquivamento, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
DEPUTADO RODRIGO MAIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/2019, Página 84 (Publicação Original)