Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 22/02/2018 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 22/02/2018
Institui Grupo de Trabalho destinado a analisar a situação atual do mercado de debêntures no Brasil e propor estratégias para torná-lo acessível a todos os segmentos do mercado, independentemente do porte da empresa emissora dos títulos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para a retomada incipiente do crescimento econômico do Brasil, alavancada pela aprovação de importantes medidas voltadas ao equilíbrio fiscal e à modernização das relações de trabalho no País;
CONSIDERANDO a importância, para esse processo, de um acesso democrático a formas de captação de crédito mais baratas, de maneira a permitir que empresas de qualquer porte possam viabilizar seus negócios em um ambiente mais competitivo;
CONSIDERANDO, por fim, que o Poder Legislativo deve desempenhar um papel protagonista na formulação de estratégias inovadoras para o desenvolvimento econômico e para a construção de um mercado de crédito mais justo e eficiente.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a analisar a situação atual do mercado de debêntures no Brasil e propor estratégias normativas relacionadas às atribuições constitucionais da Câmara dos Deputados para torná-lo acessível a todos os segmentos do mercado, independentemente do porte da empresa emissora dos títulos.
Parágrafo único. O prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo será de cento e vinte dias, contados da data de sua instalação.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo DEPUTADO PAUDERNEY AVELINO e pelo Dr. ARY OSWALDO MATTOS FILHO, e será composto pelos Deputados Federais e pelos membros externos indicados a seguir:
I - Deputados Federais:
a) Deputado Sergio Zveiter;
b) Deputado João Paulo Kleinübing;
c) Deputado Danilo Forte; e
d) Deputado Valtenir Pereira.
II - Membros Externos:
a) Viviane Muller Prado;
b) Renato Vilela; e
c) Fabiano Ricardo Luz de Brito.
§ 1º Funcionará como Secretário dos membros externos do Grupo de Trabalho o Sr. Marcos Joaquim Gonçalves Alves;
§ 2º O Diretor da Consultoria Legislativa designará um Consultor para prestar assessoramento aos Deputados Federais integrantes do Grupo de Trabalho;
§ 3º O Grupo elaborará, se necessário, minuta de regulamento para disciplinar os seus trabalhos, que será posteriormente submetida à apreciação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
§ 4º Por proposta dos Coordenadores, novos membros externos poderão ser integrados ao Grupo de Trabalho em etapas posteriores de suas atividades, conforme necessário para a consecução de seu objetivo.
Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho a que se refere este Ato não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante, prestado à Câmara dos Deputados.
Art. 4º As despesas logísticas necessárias ao funcionamento do Grupo de Trabalho serão custeadas pela Câmara dos Deputados, incluindo transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares.
Parágrafo único. Serão reservadas, na mesma rubrica orçamentária destinada às comissões temporárias especiais, os recursos necessários ao custeio das despesas de que trata o caput deste artigo.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2018.
RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 23/2/2018, Página 3 (Publicação Original)