Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 22/02/2018 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 22/02/2018

Institui Grupo de Trabalho destinado a analisar a situação atual do mercado de debêntures no Brasil e propor estratégias para torná-lo acessível a todos os segmentos do mercado, independentemente do porte da empresa emissora dos títulos.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições, e,

     CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para a retomada incipiente do crescimento econômico do Brasil, alavancada pela aprovação de importantes medidas voltadas ao equilíbrio fiscal e à modernização das relações de trabalho no País;

     CONSIDERANDO a importância, para esse processo, de um acesso democrático a formas de captação de crédito mais baratas, de maneira a permitir que empresas de qualquer porte possam viabilizar seus negócios em um ambiente mais competitivo;

     CONSIDERANDO, por fim, que o Poder Legislativo deve desempenhar um papel protagonista na formulação de estratégias inovadoras para o desenvolvimento econômico e para a construção de um mercado de crédito mais justo e eficiente.

     RESOLVE:

     Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a analisar a situação atual do mercado de debêntures no Brasil e propor estratégias normativas relacionadas às atribuições constitucionais da Câmara dos Deputados para torná-lo acessível a todos os segmentos do mercado, independentemente do porte da empresa emissora dos títulos.

     Parágrafo único. O prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo será de cento e vinte dias, contados da data de sua instalação.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo DEPUTADO PAUDERNEY AVELINO e pelo Dr. ARY OSWALDO MATTOS FILHO, e será composto pelos Deputados Federais e pelos membros externos indicados a seguir:

     I - Deputados Federais:

     a) Deputado Sergio Zveiter;
     b) Deputado João Paulo Kleinübing; 
     c) Deputado Danilo Forte; e
     d) Deputado Valtenir Pereira. 

     II - Membros Externos:

     a) Viviane Muller Prado;
     b) Renato Vilela; e 
     c) Fabiano Ricardo Luz de Brito.

     § 1º Funcionará como Secretário dos membros externos do Grupo de Trabalho o Sr. Marcos Joaquim Gonçalves Alves;

     § 2º O Diretor da Consultoria Legislativa designará um Consultor para prestar assessoramento aos Deputados Federais integrantes do Grupo de Trabalho;

     § 3º O Grupo elaborará, se necessário, minuta de regulamento para disciplinar os seus trabalhos, que será posteriormente submetida à apreciação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

     § 4º Por proposta dos Coordenadores, novos membros externos poderão ser integrados ao Grupo de Trabalho em etapas posteriores de suas atividades, conforme necessário para a consecução de seu objetivo.

     Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho a que se refere este Ato não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante, prestado à Câmara dos Deputados.

     Art. 4º As despesas logísticas necessárias ao funcionamento do Grupo de Trabalho serão custeadas pela Câmara dos Deputados, incluindo transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares.

     Parágrafo único. Serão reservadas, na mesma rubrica orçamentária destinada às comissões temporárias especiais, os recursos necessários ao custeio das despesas de que trata o caput deste artigo.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de fevereiro de 2018.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 23/02/2018


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 23/2/2018, Página 3 (Publicação Original)