Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 07/06/2016 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DE 07/06/2016
Disciplina o registro de frequência dos servidores durante os serviços prestados nas sessões da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional, a partir das 19 horas.
O PRIMEIRO-VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, RESOLVE que o quantitativo de servidores que poderão registrar a frequência nas sessões da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional, a partir das 19 horas, será fixado pelo titular do órgão de lotação ou pelo chefe imediato, observado o interesse público e a necessária força de trabalho, mediante comunicação formal ao Departamento de Pessoal a cada sessão noturna realizada, assegurada a publicação dos atos no Portal Transparência da Casa.
Câmara dos Deputados, em 7 de junho de 2016.
WALDIR MARANHÃO
Primeiro-Vice-Presidente no exercício da Presidência
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 8/6/2016, Página 11 (Publicação Original)