Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 20/10/2015 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 20/10/2015

Dispõe sobre a dispensa de registro de ponto dos servidores da Câmara dos Deputados nos períodos que especifica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     Art. 1º Ficam os servidores da Câmara dos Deputados dispensados do registro de ponto nos períodos de 21 a 24 de dezembro de 2015 ou 28 a 31 de dezembro de 2015.

     Art. 2º Os diversos setores da Casa deverão organizar seus servidores em duas turmas, distribuindo a força de trabalho de maneira a permitir a continuidade dos serviços.

      Parágrafo único. Os órgãos deverão encaminhar ao Departamento de Pessoal, até 11 de dezembro de 2015, a relação dos servidores dispensados do registro de ponto em cada um dos períodos.

     Art. 3º A dispensa de registro de ponto será usufruída pelo servidor exclusivamente em um dos períodos estabelecidos no artigo 1º.

     Art. 4º O expediente da Casa nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015 será de 9 às 13 horas.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara dos Deputados, 20 de outubro de 2015.

Eduardo Cunha
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 21/10/2015