Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 03/06/2014 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 03/06/2014

Aplica na Câmara dos Deputados o disposto no inciso II do art. 1°, c/c o art. 4°, inciso I, e Anexo do Decreto n. 8.228, de 22 de abril de 2014, da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, considerando a proximidade do inicio da Copa do Mundo FIFA 2014 e diante da majoração nos valores dos itens hospedagem, transporte urbano e alimentação nas cidades-sede e adjacências, onde haverá jogos do torneio internacional de futebol, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo único do art. 15 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, RESOLVE, em caráter excepcional:

     Art. 1° Aplicar no âmbito da Câmara dos Deputados o disposto no inciso II art. 1°, c/c o art. 4°, inciso I, e Anexo do Decreto n. 8.228, de 22 de abril de 2014, da Presidência da República, no que tange aos afastamentos oficiais dos Deputados, servidores e colaboradores eventuais.

     Art. 2° Os percentuais e períodos de majoração do Anexo do Decreto 8.228, de 22 de abril de 2014, deverão incidir sobre os valores das diárias constantes da Tabela I (Brasil) do Anexo do Ato da Mesa n. 31/2012.

     § 1° As quantias decorrentes da aplicação deste Ato deverão ser arredondadas para o último valor inteiro da unidade de Real, desprezando-se os centavos.

     § 2° Este ato não se aplica à concessão de adicional de embarque e desembarque.

     Art. 3° Ficam mantidas as demais normas previstas no Ato da Mesa n. 31/2012.

     Art. 4° As despesas decorrentes deste Ato correrão à conta da dotação orçamentária própria da Câmara dos Deputados do exercício de 2014.

     Art. 5° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de junho de 2014.

Deputado Henrique Eduardo Alves
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 04/06/2014


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