Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 14/07/2011 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 14/07/2011

Define a lotação numérica de funções e cargos comissionados nos Gabinetes de Líderes de Partido e nas Representações e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 5º da Resolução nº 01, de 2007,

RESOLVE:

     Art. 1º Definir, na forma do Anexo deste Ato, a lotação numérica de funções e cargos comissionados nos Gabinetes de Líderes de Partido e nas Representações Partidárias, observada a tabela de representatividade constante do Anexo II da Resolução nº 01, de 2007.

     Parágrafo único. A lotação de que trata o caput deste artigo terá vigência durante a presente legislatura, nos termos do disposto no caput do art. 5º da Resolução nº 01 , de 2007.

     Art. 2º Ocorrendo excedente de lotação, a Liderança ou Representação Partidária deverá indicar, no prazo de 2 (dois) dias, os servidores a serem exonerados a contar da vigência deste Ato.

     Parágrafo único.  Decorrido o prazo previsto neste artigo, sem que haja manifestação da Liderança ou Representação Partidária, fica o Departamento de Pessoal autorizado a promover a adequação, indicando os servidores a serem exonerados, seguindo a ordem cronológica de nomeação dos mais recentes para os mais antigos.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de publicação.

Câmara dos Deputados, 14 de julho de 2011.

Deputado MARCO MAIA
Presidente

JUSTIFICAÇÃO

     O presente Ato estabelece a lotação numérica de funções e cargos em comissão nos Gabinetes de Líderes de Partido e nas Representações Partidárias em decorrência da tabela de Representatividade fixada no Anexo II da Resolução n. 01, de 2007, que vigorará durante a 54ª Legislatura, nos termos do disposto no artigo 5º da Resolução nº 01, de 2007.

     Prevê, ainda, que os excedentes de lotação deverão ser indicados pela Liderança e Representação respectiva, e autoriza o Departamento de Pessoal a fazê-lo, caso não ocorra manifestação no prazo estipulado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 15/07/2011


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 15/7/2011, Página 9 (Publicação Original)