Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 23/03/2011 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 23/03/2011

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho destinado à sistematização de instrumentos de participação popular digitais e não digitais da Câmara dos Deputados.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições do artigo 17 do Regimento Interno ,

RESOLVE:

     Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho destinado à sistematização de instrumentos de participação popular digitais e não digitais da Câmara dos Deputados, com o objetivo de promover a modernização e o fortalecimento da participação do cidadão no processo de elaboração de leis.

     Art. 2º Instrumentos de participação popular visam promover a ampla democratização do debate com a sociedade no processo de elaboração de políticas públicas da Câmara dos Deputados, em especial por meio do uso de tecnologia de informação e comunicação.

     Art. 3º O Grupo de Trabalho tem como atribuições:

     I - realizar a avaliação da eficácia dos canais de participação popular da Câmara dos Deputados;
     II - apresentar projeto de sistematização dos instrumentos de participação popular, com vistas a promover o fortalecimento da democracia digital da Câmara dos Deputados;
     III - propor projetos estratégicos de aperfeiçoamento e modernização dos instrumentos de participação popular da Câmara dos Deputados;
     IV - realizar eventos que auxiliem no trabalho de prospecção;
     V - promover o diálogo com órgãos internos e externos para integração e consolidação dos instrumentos de participação popular digital da Câmara dos Deputados.

     Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Deputado Paulo Pimenta e composto por servidores da Presidência, da Secretaria-Geral da Mesa Diretora, da Secretaria de Comunicação Social, da Consultoria Legislativa, da Assessoria de Projetos e Gestão da Diretoria-Geral e do Centro de Informática, sob o prazo de 120 dias para apresentação do relatório com resultados finais, conclusões e recomendações.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Em, 23 de março de 2011.

Marco Maia
Presidente

JUSTIFICAÇÃO

     A revolução digital do mundo moderno, o processo de desenvolvimento e modernização do setor público, as crescentes demandas sociais de políticas públicas e o fortalecimento do papel institucional da Câmara dos Deputados como órgão representativo da sociedade por excelência tornaram imprescindível e estratégica a implementação de instrumentos de participação popular que incorporem a inteligência coletiva no processo de elaboração de leis.

     A Câmara dos Deputados disponibiliza diferentes canais de participação , interação e comunicação, digitais ou não, que apresentam resultados positivos porém dispersos. Nesse sentido, decorre a necessidade de maximizar esforços políticos e administrativos com o objetivo de aperfeiçoamento, inclusão e efetividade do processo participativo a fim de transformar esta Casa Legislativa em referência nacional e internacional de parlamento aberto e mais democrático.

     O presente Grupo de Trabalho tem, portanto, o objetivo de realizar diagnósticos, propor soluções e sistematizar as ações de participação popular na Casa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 24/03/2011