Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 01/06/2009 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 01/06/2009

Nomeia o deputado Carlos Sampaio Procurador de Integração e Cidadania, dando-lhe competência para representar o Presidente na interação com a sociedade nos assuntos que tenham pertinência com as atividades da Câmara dos Deputados.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, nomeia o Deputado Carlos Sampaio Procurador de Integração e Cidadania, competindo-lhe representar o Presidente na interação com a sociedade nos assuntos que tenham pertinência com as atividades desta Casa, a transparência de seus atos ou que visem garantir, de qualquer forma, o respeito aos princípios constitucionais da impessoalidade, honestidade e moralidade pública, e ainda: 

     I - auxiliar o Presidente na tomada de medidas que garantam a total transparência dos atos da Câmara dos Deputados, bem como auxiliá-lo no aperfeiçoamento de seus mecanismos de controle;

     II - auxiliar os órgãos competentes da Câmara dos Deputados a desenvolver mecanismos que garantam a integração dos sistemas de interação com a sociedade;

     III - interagir com os poderes constituídos nas esferas Municipal, Estadual, Distrital e Federal, bem como com os órgãos de comunicação social e com a sociedade civil organizada, de forma a buscar alternativas e soluções que garantam o aprimoramento dos trabalhos legislativos;

     IV - realizar, quando autorizado pela Presidência, eventos, seminários e audiências públicas, que tenham relação com as atividades do Procurador de Integração e Cidadania ou para conhecer as opiniões e necessidades da sociedade civil e, consequentemente, sugerir à Câmara dos Deputados as mudanças por ela aspiradas, podendo desenvolver suas atividades em conjunto com outros órgãos, comissões da Casa, ou ainda com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado;

     V - promover, em todo o território nacional, debates com a sociedade civil organizada visando extrair os interesses comuns dos cidadãos brasileiros sobre temas de relevante interesse;

     VI - recepcionar ou visitar, por designação da Presidência, representantes de entidades, dos meios de comunicação social, da sociedade civil e autoridades, sempre que o assunto em pauta referir-se às atribuições do Procurador de Integração e Cidadania;

     VII - propor à Presidência a celebração de convênios com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativamente a temas de interesse do Procurador de Integração e Cidadania;

     VIII - elaborar, em conjunto com sua assessoria, relatório anual e detalhado de todas as atividades desempenhadas, encaminhar cópia do mesmo à Presidência da Câmara dos Deputados e disponibilizar sua consulta aos órgãos de comunicação social ou a qualquer outro interessado;

     IX - participar, salvo determinação em contrário da Presidência, nos assuntos que lhe são pertinentes, sem direito a voto, dos trabalhos de todas as comissões da Casa, permanentes ou provisórias, comissões parlamentares de inquérito, mistas ou não, sendo-lhe, todavia, assegurado o uso da palavra;

     X - solicitar aos órgãos técnicos da Casa pareceres sobre assuntos de seu interesse;

     XI - solicitar à Presidência a requisição informações e documentos dos órgãos da Câmara dos Deputados;

     XII - solicitar a cooperação dos órgãos externos à Casa, nas esferas, Federal, Estadual, Distrital e Municipal, quando necessário para o desenvolvimento pleno de suas atribuições.

     A Presidência da Câmara dos Deputados dará ampla divulgação aos atos do Procurador de Integração e Cidadania e suas respectivas atividades, por todos os veículos de comunicação existentes na Casa, em especial através da divulgação e orientação completa acerca de sua finalidade e forma de utilização.

     A Presidência da Câmara dos Deputados assegurará ao Procurador de Integração e Cidadania os meios e apoio técnico e administrativo necessários para o desempenho de suas atividades.

     Gabinete da Presidência, em 1º de Junho de 2009.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 02/06/2009