Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 18/02/2002 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 18/02/2002

Prorroga a vigência pelo período de sessenta dias a partir de 19 de abril de 2002, da Medida Provisória nº 31, de 15 de fevereiro de 2002, que "abre crédito extraordinário, no valor global de R$ 209.600.000,00 em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Esporte e Turismo e da Integração Nacional, para os fins que especifica".

     O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber quem nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constituição nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 31, de 15 de fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de fevereiro de 2002, que "abre crédito extrordinário, no valor global de R$ 209.600.000,00 em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Esporte e Turismo e da Integração Nacional, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias a partir de 19 de abril de 2002.

Deputado AÉCIO NEVES

(Of. E1. nº 116/2002)


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/2002, Página 1 (Publicação Original)