Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 15/04/2002 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 15/04/2002

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 29, de 7 de fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de fevereiro de 2002, que "dispõe sobre a autorização para criação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, pessoa Jurídica de direito privado, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias a partir de 16 de abril de 2002.

     O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, nos termos § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constituição nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 29, de 7 de fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de fevereiro de 2002, que "dispõe sobre a autorização para criação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, pessoa Jurídica de direito privado, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias a partir de 16 de abril de 2002.

Deputado AÉCIO NEVES

(Of. El. nº 111/2002)


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/2002, Página 2 (Publicação Original)