Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE Nº 6, DE 29/09/2021 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE Nº 6, DE 29/09/2021

Prorroga a vigência do Comitê Gestor Pró-Equidade da Câmara dos Deputados (Pró-Equidade) e regulamenta os atos por ele praticados.

     O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, I, do Ato da Mesa nº 245, de 31 de outubro de 2018, e considerando o disposto no art. 23 desse mesmo Ato, RESOLVE:

     Art. 1º Este Ato prorroga a vigência do Comitê Gestor Pró-Equidade (Pró-Equidade) e regulamenta os atos por ele praticados.

     § 1º Fica prorrogada a vigência do Pró-Equidade pelo prazo de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de publicação deste Ato.

     § 2º Os atos praticados pelo Pró-Equidade, em consonância com os termos da Portaria-DG nº 79, de 26 de março de 2014, até o início da vigência deste Ato ficam ratificados, em conformidade com o art. 23 do Ato da Mesa nº 245/2018.

     Art. 2º O Pró-Equidade será constituído por um membro titular e um suplente de cada uma das seguintes unidades administrativas, indicados pelos respectivos dirigentes:

     I - Diretoria de Recursos Humanos;

     II - Departamento de Pessoal;

     III - Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento;

     IV - Departamento Médico.

     § 1º A Presidência do Pró-Equidade será exercida pelo representante da DRH e, nos seus impedimentos e ausências, será presidido por um de seus membros titulares, observada a ordem dos incisos do caput deste artigo.

     § 2º Os membros indicados pelo Depes devem ser integrantes do Programa de Valorização do Servidor (Pró-Ser).

     § 3º O Pró-Ser será responsável por secretariar as reuniões do colegiado.

     § 4º O Pró-Equidade poderá solicitar a participação de servidores ou de outras unidades administrativas em suas reuniões e atividades sempre que necessário.

     Art. 3º As decisões do Pró-Equidade serão tomadas nos termos do art. 10 do Ato da Mesa nº 245/2018, e terão caráter não vinculante.

     Art. 4º As reuniões do Pró-Equidade ocorrerão, em caráter ordinário, semestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do Presidente do Comitê ou da maioria de seus membros.

     Parágrafo único. A presença e frequência nas reuniões serão avaliadas nos termos do art. 11 do Ato do Presidente do Comitê de Gestão Estratégica nº 1, de 16 de agosto de 2019.

     Art. 5º Compete ao Pró-Equidade:

     I - propor práticas de gestão que promovam a igualdade de condições, oportunidades e a equidade de tratamento;

     II - propor ações com foco no respeito às diferenças e na valorização da diversidade no ambiente de trabalho;

     III - solicitar ações educativas e informativas para promover a mudança da cultura organizacional em relação à equidade e diversidade;

     IV - solicitar ações de treinamento, desenvolvimento e aperfeiçoamento para sensibilizar o corpo funcional sobre a importância da participação de todos na promoção da equidade e da diversidade;

     V - elaborar plano de ação com foco na equidade na gestão institucional e de pessoas;

     VI - submeter à consideração superior e gerenciar a implementação do plano de ação;

     VII - mobilizar as áreas e as pessoas envolvidas nas ações previstas no plano de ação, bem como nas demais ações para o alcance dos resultados propostos;

     VIII - buscar os recursos necessários para a realização das ações e o cumprimento das metas;

     IX - levantar anualmente dados demográficos referentes aos indicadores de equidade;

     X - elaborar relatórios anuais referentes aos dados demográficos, de saúde e do perfil funcional dos servidores;

     XI - solicitar ações de treinamento, desenvolvimento e aperfeiçoamento para capacitação sobre prevenção à violência no trabalho;

     XII - oferecer espaço de acolhimento, escuta e encaminhamento dos casos de violência no trabalho e discriminação;

     XIII - demandar ações de comunicação com foco na promoção da equidade e diversidade;

     XIV - elaborar conteúdos de caráter informativo e educativo sobre equidade e diversidade.

     XV - buscar parcerias internas ou externa, visando compartilhar esforços, experiências e recursos.

     Art. 6º Compete ao Presidente do Pró-Equidade:

     I - convocar reuniões;

     II - gerenciar a execução das ações previstas no plano de ação;

     III - demandar áreas técnicas competentes de acordo com o plano de ação;

     IV - encaminhar o plano de ação e os relatórios para apreciação e aprovação da Diretoria-Geral.

     Art. 7º São atribuições dos membros do Pró-Equidade:

     I - acompanhar atividades previstas no plano de ação que demandem ações de sua respectiva unidade administrativa;

     II - acompanhar a execução das ações previstas no plano de ação;

     III - propor ações na esfera de competência de sua unidade administrativa.

     Art. 8º São atribuições da secretaria do Pró-Equidade:

     I - organizar a agenda das reuniões e assegurar o apoio para logístico;

     II - produzir atas de todas as reuniões realizadas e publicá-las no portal corporativo interno em até 30 (trinta) dias, contados da data da realização da respectiva reunião;

     III - aferir a presença nas reuniões e comunicar ao Escritório Corporativo de Governança e Gestão a recorrente ausência de membros nas reuniões do Comitê Temático;

     IV - monitorar a efetividade e implementação das decisões do Comitê;

     V - manter atualizadas as informações e a lista dos membros do Comitê Temático, encaminhando ao Escritório Corporativo de Governança e Gestão, em tempo hábil, quaisquer alterações na composição desses membros;

     VI - redigir documentos e relatórios pertinentes às atividades do Comitê;

     VII - efetuar a gestão da Caixa Postal do Comitê;

     VIII - iniciar os processos administrativos, a pedido do Comitê, e propor despachos aos processos recebidos;

     IX - enviar Relatório Consolidado de Atividades ao Escritório Corporativo de Governança e Gestão, para fins de apreciação do Comitê de Gestão Estratégica e Prestação de Contas ao Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 10 do Ato do Presidente do CGE nº 1/2019;

     X - dar apoio ao Comitê no cumprimento das atividades que lhe sejam próprias.

     Art. 9º Os trabalhos do Pró-Equidade desenvolver-se-ão no horário normal de expediente, configurando serviço relevante para a Câmara dos Deputados e não importando em remuneração adicional a seus membros.

     Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Presidente do Comitê de Gestão Estratégica


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 08/10/2021


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/10/2021, Página 12 (Publicação Original)