Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE Nº 3, DE 29/09/2021 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE Nº 3, DE 29/09/2021

Prorroga a vigência do Comitê Diretivo de Gestão Orçamentária e Financeira (CDGOF) e regulamenta os atos por ele praticados.

     O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, I, do Ato da Mesa nº 245, de 31 de outubro de 2018, e considerando o disposto no art. 23 desse mesmo Ato, RESOLVE:

     Art. 1º Este Ato prorroga a vigência do Comitê Diretivo de Gestão Orçamentária e Financeira (CDGOF) e regulamenta os atos por ele praticados.

     § 1º Fica prorrogada a vigência do CDGOF pelo prazo de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de publicação deste Ato.

     § 2º Os atos praticados pelo CDGOF, em consonância com os termos da Portaria-DG nº 16, de 25 de janeiro de 2017, até a data de publicação deste Ato, ficam ratificados, em conformidade com o art. 23 do Ato da Mesa nº 245/2018.

     Art. 2º O CDGOF será constituído pelos seguintes membros:

     I - Diretor-Geral;

     II - Diretor-Geral Adjunto;

     III - Diretor Administrativo;

     IV - Chefe da Assessoria de Projetos e Gestão;

     V - Advogado da Câmara dos Deputados (ADVCD);

     VI - Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade;

     VII - Diretor do Departamento de Material e Patrimônio.

     § 1º O CDGOF será presidido pelo Diretor-Geral e, nos seus impedimentos e ausências, pelo Diretor-Geral Adjunto.

     § 2º A Aproge será responsável por secretariar as reuniões do colegiado.

     § 3º O CDGOF poderá solicitar a participação de outras unidades administrativas em suas reuniões e atividades.

     Art. 3º As decisões do CDGOF serão tomadas nos termos do art. 10 do Ato da Mesa nº 245/2018 e terão caráter vinculante.

     Art. 4º As reuniões do CDGOF ocorrerão, em caráter ordinário, a cada três meses, e extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do Presidente do Comitê ou da maioria de seus membros.

     Art. 5º Compete ao CDGOF debater e supervisionar:

     I - o planejamento e o monitoramento de aquisição de bens e serviços;

     II - o planejamento e o monitoramento da gestão orçamentária e financeira;

     III - a elaboração das informações e relatórios integrantes da Prestação de Contas Anual.

     Art. 6º São atribuições do Presidente do CDGOF:

     I - convocar e dirigir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

     II - orientar os trabalhos do Comitê, ordenar os debates e conduzir as deliberações;

     III - tomar os votos e proclamar os resultados;

     IV - orientar e supervisionar os trabalhos da secretaria do CDGOF.

     Art. 7º São atribuições dos membros do CDGOF:

     I - examinar as matérias que lhes forem submetidas;

     II - deliberar sobre as matérias submetidas ao Comitê;

     III - contribuir com dados e informações relacionados a matérias sob exame do Comitê;

     IV - propor adequações e aprimoramentos a normativos e processos de trabalho relacionados aos temas de competência do Comitê.

     Art. 8º São competências da Secretaria do Comitê:

     I - organizar a agenda das reuniões e assegurar o apoio logístico;

     II - produzir as atas das reuniões realizadas e publicá-las no portal corporativo interno, em até 30 (trinta) dias, contados da data da realização da respectiva reunião;

     III - aferir a presença nas reuniões;

     IV - monitorar a efetividade e a implementação das decisões do Comitê;

     V - enviar relatório consolidado de atividades do exercício ao Escritório Corporativo de Governança e Gestão até 5º dia útil do ano subsequente, para fins de apreciação do Comitê de Gestão Estratégica e Prestação de Contas ao Tribunal de Contas da União;

     VI - acompanhar as atividades de elaboração das informações e relatórios da Prestação de Contas Anual da Câmara dos Deputados e apresentar ao Comitê relatórios periódicos dessas atividades;

     VII - dar apoio ao Comitê e a seus integrantes no cumprimento das atividades que lhe sejam próprias;

     VIII - redigir documentos e relatórios pertinentes às atividades do Comitê;

     IX - efetuar a gestão da Caixa Postal do Comitê;

     X - iniciar os processos administrativos, a pedido do Comitê, e propor despachos aos processos recebidos.

     Art. 9º Os trabalhos do CDGOF desenvolver-se-ão no horário normal de expediente, configurando serviço relevante para a Câmara dos Deputados e não importando em remuneração adicional a seus membros.

     Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Presidente do Comitê de Gestão Estratégica


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 08/10/2021


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/10/2021, Página 5 (Publicação Original)