Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE Nº 3, DE 29/09/2021 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE Nº 3, DE 29/09/2021
Prorroga a vigência do Comitê Diretivo de Gestão Orçamentária e Financeira (CDGOF) e regulamenta os atos por ele praticados.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, I, do Ato da Mesa nº 245, de 31 de outubro de 2018, e considerando o disposto no art. 23 desse mesmo Ato, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato prorroga a vigência do Comitê Diretivo de Gestão Orçamentária e Financeira (CDGOF) e regulamenta os atos por ele praticados.
§ 1º Fica prorrogada a vigência do CDGOF pelo prazo de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de publicação deste Ato.
§ 2º Os atos praticados pelo CDGOF, em consonância com os termos da Portaria-DG nº 16, de 25 de janeiro de 2017, até a data de publicação deste Ato, ficam ratificados, em conformidade com o art. 23 do Ato da Mesa nº 245/2018.
Art. 2º O CDGOF será constituído pelos seguintes membros:
I - Diretor-Geral;
II - Diretor-Geral Adjunto;
III - Diretor Administrativo;
IV - Chefe da Assessoria de Projetos e Gestão;
V - Advogado da Câmara dos Deputados (ADVCD);
VI - Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade;
VII - Diretor do Departamento de Material e Patrimônio.
§ 1º O CDGOF será presidido pelo Diretor-Geral e, nos seus impedimentos e ausências, pelo Diretor-Geral Adjunto.
§ 2º A Aproge será responsável por secretariar as reuniões do colegiado.
§ 3º O CDGOF poderá solicitar a participação de outras unidades administrativas em suas reuniões e atividades.
Art. 3º As decisões do CDGOF serão tomadas nos termos do art. 10 do Ato da Mesa nº 245/2018 e terão caráter vinculante.
Art. 4º As reuniões do CDGOF ocorrerão, em caráter ordinário, a cada três meses, e extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do Presidente do Comitê ou da maioria de seus membros.
Art. 5º Compete ao CDGOF debater e supervisionar:
I - o planejamento e o monitoramento de aquisição de bens e serviços;
II - o planejamento e o monitoramento da gestão orçamentária e financeira;
III - a elaboração das informações e relatórios integrantes da Prestação de Contas Anual.
Art. 6º São atribuições do Presidente do CDGOF:
I - convocar e dirigir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - orientar os trabalhos do Comitê, ordenar os debates e conduzir as deliberações;
III - tomar os votos e proclamar os resultados;
IV - orientar e supervisionar os trabalhos da secretaria do CDGOF.
Art. 7º São atribuições dos membros do CDGOF:
I - examinar as matérias que lhes forem submetidas;
II - deliberar sobre as matérias submetidas ao Comitê;
III - contribuir com dados e informações relacionados a matérias sob exame do Comitê;
IV - propor adequações e aprimoramentos a normativos e processos de trabalho relacionados aos temas de competência do Comitê.
Art. 8º São competências da Secretaria do Comitê:
I - organizar a agenda das reuniões e assegurar o apoio logístico;
II - produzir as atas das reuniões realizadas e publicá-las no portal corporativo interno, em até 30 (trinta) dias, contados da data da realização da respectiva reunião;
III - aferir a presença nas reuniões;
IV - monitorar a efetividade e a implementação das decisões do Comitê;
V - enviar relatório consolidado de atividades do exercício ao Escritório Corporativo de Governança e Gestão até 5º dia útil do ano subsequente, para fins de apreciação do Comitê de Gestão Estratégica e Prestação de Contas ao Tribunal de Contas da União;
VI - acompanhar as atividades de elaboração das informações e relatórios da Prestação de Contas Anual da Câmara dos Deputados e apresentar ao Comitê relatórios periódicos dessas atividades;
VII - dar apoio ao Comitê e a seus integrantes no cumprimento das atividades que lhe sejam próprias;
VIII - redigir documentos e relatórios pertinentes às atividades do Comitê;
IX - efetuar a gestão da Caixa Postal do Comitê;
X - iniciar os processos administrativos, a pedido do Comitê, e propor despachos aos processos recebidos.
Art. 9º Os trabalhos do CDGOF desenvolver-se-ão no horário normal de expediente, configurando serviço relevante para a Câmara dos Deputados e não importando em remuneração adicional a seus membros.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Presidente do Comitê de Gestão Estratégica
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/10/2021, Página 5 (Publicação Original)