Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE Nº 1, DE 01/09/1980 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE Nº 1, DE 01/09/1980
Regulamenta o ingresso de pessoas estranhas nas dependências da Câmara dos Deputados.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 5º do Ato nº 1, de 1980, baixado juntamente com o Presidente do Senado Federal,
RESOLVE:
Art. 1º O ingresso de pessoas estranhas, em qualquer dependência da Câmara dos Deputados, a partir desta data, somente será admitido no horário das 9 às 18 horas e 30 minutos.
Parágrafo único. Cabe à Coordenação de Segurança Legislativa observar o cumprimento do disposto neste artigo.
Câmara dos Deputados, em 1º de setembro de 1980.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 01/09/1980
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 1/9/1980, Página 1372 (Publicação Original)