Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 28/05/2025 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 28/05/2025

Institui Grupo de Trabalho destinado a discutir e elaborar proposição legislativa que vise ao aperfeiçoamento da Administração Pública.

     A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no regular desempenho de suas atribuições regimentais,

     RESOLVE:

     Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e elaborar proposição legislativa que vise ao aperfeiçoamento da Administração Pública.

     Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para concluir seus trabalhos, contados da publicação do presente Ato e prorrogáveis por Ato desta Presidência.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes parlamentares:

     I - Dep. André Figueiredo (PDT/CE); 
     II - Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ); 
     III - Dep. Capitão Augusto (PL/SP); 
     IV - Dep. Dr. Frederico (PRD/MG); 
     V - Dep. Fausto Santos Jr. (UNIÃO/AM); 
     VI - Dep. Gilberto Abramo (REPUBLICANOS/MG); 
     VII - Dep. Julio Lopes (PP/RJ); 
     VIII - Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE/PR); 
     IX - Dep. Marcel van Hattem (NOVO/RS); 
     X - Dep. Neto Carletto (AVANTE/BA); 
     XI - Dep. Pedro Campos (PSB/PE); 
     XII - Dep. Pedro Paulo (PSD/RJ); 
     XIII - Dep. Pedro Uczai (PT/SC); 
     XIV - Dep. Talíria Petrone (PSOL/RJ).

     § 1º A coordenação do colegiado caberá ao Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ).

     § 2º O Grupo de Trabalho será assessorado por 2 (dois) consultores legislativos, especialmente designados para esta finalidade, cabendo a um deles exercer a função de secretário-executivo.

     § 3º A critério do colegiado, poderão ser realizadas audiências públicas e reuniões com órgãos e entidades da sociedade civil organizada, bem como profissionais, juristas e autoridades que contribuam para o estudo do tema em exame no âmbito do grupo de trabalho.

     Art. 3º As atividades desempenhadas em razão do funcionamento do Grupo de Trabalho criado por este Ato constituirão serviço público relevante à Câmara dos Deputados, mas não serão remuneradas a nenhum título.

     Parágrafo único. Despesas logísticas indispensáveis ao funcionamento do Grupo de Trabalho instituído por este Ato poderão ser custeadas pela Câmara dos Deputados, inclusive gastos com transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras de natureza similar, desde que previamente autorizadas pelo Presidente da Casa.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala da Presidência da Câmara dos Deputados, 28 de maio de 2025.

HUGO MOTTA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra B de 28/05/2025


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra B - 28/5/2025, Página 3 (Publicação Original)