Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO DA PRESIDÊNCIA DE 17/05/2023

EMENTA: Cria Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de operações fraudulentas sofisticadas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas, com divulgação de informações falsas sobre projetos ou serviços e promessa de rentabilidade anormalmente alta ou garantida e inexistência de taxas, mas constituindo-se em sistema de remuneração alimentado pela entrada de novos participantes, o que tem trazido prejuízos vultosos aos investidores e a toda a sociedade, entre os anos de 2019 e 2022.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/5/2023, Página 154 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Câmara dos Deputados. Presidência

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Criação - Investigação - Indício - Operação - Fraude - Gestão - Empresa - Serviços financeiros - Promessa (direito civil) -Patrimônio financeiro - Criptomoeda - Divulgação - Informação falsa - Projeto (administração) - Serviços - Aumento - Rentabilidade - Inexistência - Taxa - Criação - Sistema financeiro - Remuneração - Entrada - Novo - Participante - Prejuízo - Investidor financeiro