Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 16/12/2019 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 16/12/2019

Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5.337, de 2013, que "acrescenta § 3º ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incentivar a contratação de aprendizes" e apensados.

     Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5.337, de 2013, do Senado Federal, que "acrescenta § 3º ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incentivar a contratação de aprendizes" (autoriza o empregador a contratação de 10%, dez por cento, do total de empregados, na condição de aprendizes), e apensados.

     A Comissão será composta de 34 (trinta e quatro) membros titulares e de igual número de suplentes designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.

     Brasília, 16 de dezembro de 2019.

Rodrigo Maia
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 17/12/2019


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/12/2019, Página 198 (Publicação Original)