Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO DA PRESIDÊNCIA DE 07/11/2019
EMENTA: Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 115-A, de 2019, que "acrescenta ao art. 58 da Constituição Federal os §§ 3º-A e 3º-B, para assegurar às pessoas convocadas a prestar depoimento perante as Comissões Parlamentares de Inquérito a observância plena aos seus direitos fundamentais ao silêncio e à não autoincriminação, independentemente de decisão judicial nesse sentido, assim como aos colegiados o poder para realizar conduções coercitivas de testemunhas, de investigados ou de acusados, nas hipóteses neles previstas".
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/11/2019, Página 19 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Câmara dos Deputados. Presidência
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Comissão especial - Criação - Composição - Membro - Deputado federal - Parecer (proposição legislativa) - Proposta de Emenda à Constituição
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Alteração
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) - Convocação - Pessoa - Depoimento - Cumprimento - Direitos fundamentais - Direito ao silêncio - Direito à não autoincriminação - Colegiado - Condução coercitiva - Testemunha - Investigado - Acusado
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Alteração
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) - Convocação - Pessoa - Depoimento - Cumprimento - Direitos fundamentais - Direito ao silêncio - Direito à não autoincriminação - Colegiado - Condução coercitiva - Testemunha - Investigado - Acusado