Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 16/07/2018 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 16/07/2018

Constitui Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 10372, de 2018, do Sr. José Rocha e outros, que "introduz modificações na legislação penal e processual penal para aperfeiçoar o combate ao crime organizado, aos delitos de tráfico de drogas, tráfico de armas e milícia privada, aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça e crimes hediondos, bem como para agilizar e modernizar a investigação criminal e a persecução penal, segurança pública".

     Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, esta Presidência decide constituir Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 10372, de 2018, do Sr. José Rocha e outros, que "introduz modificações na legislação penal e processual penal para aperfeiçoar o combate ao crime organizado, aos delitos de tráfico de drogas, tráfico de armas e milícia privada, aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça e crimes hediondos, bem como para agilizar e modernizar a investigação criminal e a persecução penal, segurança pública" (altera os Decretos-lei nº 3.689, de 1941; 2.848, de 1940 e as Leis nº 8.038, de 1990; 12.850, de 2013; 12.694, de 2012; 8.072, de 1990; 12.826, de 2003; 7.210, de 1984 e 10.201, de 2001), e apensado, e

     RESOLVE

     I - designar para compô-la, na forma indicada pelas Lideranças, os Deputados constantes da relação anexa;

     II - convocar os membros ora designados para a reunião de instalação e eleição, a realizar-se no dia 07 de agosto, terça-feira, às 14 horas, no Plenário 02 do Anexo II.

     Brasília, 16 de julho de 2018.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados

     Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 10372, de 2018, do Sr. José Rocha e outros, que "introduz modificações na legislação penal e processual penal para aperfeiçoar o combate ao crime organizado, aos delitos de tráfico de drogas, tráfico de armas e milícia privada, aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça e crimes hediondos, bem como para agilizar e modernizar a investigação criminal e a persecução penal, segurança pública" (altera os Decretos-lei nº 3.689, de 1941; 2.848, de 1940 e as Leis nº 8.038, de 1990; 12.850, de 2013; 12.694, de 2012; 8.072, de 1990; 12.826, de 2003; 7.210, de 1984 e 10.201, de 2001), e apensado.

 

TITULARES

SUPLENTES

 

 

MDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PODE/PMN/PRP/PSDC/PATRI/PRTB

ALEX CANZIANI (PTB) - vaga do PROS

JORGE CÔRTE REAL (PTB)

ANDRE MOURA (PSC)

JUNJI ABE (MDB)

CRISTIANE BRASIL (PTB)

13 vaga(s)

DARCÍSIO PERONDI (MDB)

 

EFRAIM FILHO (DEM)

 

HERCULANO PASSOS (MDB)

 

JOÃO CAMPOS (PRB)

 

MENDONÇA FILHO (DEM)

 

SERGIO SOUZA (MDB)

 

VICTOR MENDES (MDB)

 

6 vaga(s)

 

PT/PSD/PR/PROS/PCdoB

DELEGADO ÉDER MAURO (PSD)

DIEGO ANDRADE (PSD)

DELEGADO EDSON MOREIRA (PR)

FELIPE BORNIER (PROS)

JORGINHO MELLO (PR)

GORETE PEREIRA (PR)

(Deputado do PTB ocupa a vaga)

7 vaga(s)

6 vaga(s)

 

PSDB/PSB/PPS/PV

EVANDRO GUSSI (PV)

7 vaga(s)

MARA GABRILLI (PSDB)

 

RAIMUNDO GOMES DE MATOS (PSDB)

 

ROCHA (PSDB)

 

3 vaga(s)

 

PDT

SUBTENENTE GONZAGA

DAGOBERTO NOGUEIRA

PSOL

1 vaga(s)

1 vaga(s)

AVANTE

1 vaga(s)

1 vaga(s)



Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 17/07/2018


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 17/7/2018, Página 4 (Publicação Original)