Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 26/02/2018 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 26/02/2018

Designa os membros da comissão responsável por gerenciar o Observatório Legislativo da Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, criado pelo Ato da Mesa n. 217, de 22 de fevereiro de 2018.

     O PRESIDENTE CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 4º do Ato da Mesa n. 217, de 22 de fevereiro de 2018, resolve:

     Art. 1º O Observatório Legislativo da Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (Olerj), criado pelo Ato da Mesa n. 217, de 22 de fevereiro de 2018, será gerenciado por comissão formada pelos seguintes membros:

     I - Andréa Sampaio Perna, ponto n. 5909, na qualidade de coordenadora;

     II - André Freire da Silva, ponto n. 7022;

     III - Sebastião Neiva Filho, ponto n. 5242;

     IV - Roberta Cabral Rabay, ponto n. 6405;

     V - Jorge Paulo de França Júnior, ponto n. 7298;

     VI - David Miranda Silva Almeida, ponto n. 7090;

     VII - Luiz Fernando Botelho de Carvalho, ponto n. 6962.

     Art. 2º O Senhor Marcelo Reis Garcia apoiará a Comissão na qualidade de colaborador externo.

     Art. 3º A Comissão deverá apresentar relatório final das atividades executadas no âmbito do Olerj até o dia 31/1/2019.

     Parágrafo único. O projeto do Olerj deverá ser apresentado ao Comitê de Gestão Estratégica da Câmara dos Deputados.

     Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio dos órgãos da Câmara dos Deputados para o desempenho de suas atividades, as quais poderão ser desenvolvidas temporariamente no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 26 de fevereiro de 2018.

Rodrigo Maia
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 27/02/2018


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 27/2/2018, Página 3 (Publicação Original)