Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 29/02/2016 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA PRESIDÊNCIA DE 29/02/2016
Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.567, de 2016, do Senado Federal, que altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à PETROBRAS o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção, e apensados.
Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.567, de 2016, do Senado Federal, que "altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à PETROBRAS o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção", e apensados.
A Comissão será composta de 27 (vinte e sete) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.
Brasília, 29 de fevereiro de 2016.
Eduardo Cunha,
Presidente da Câmara dos Deputados.
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/3/2016, Página 21 (Publicação Original)