Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 26/03/2015 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 26/03/2015

Cria Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5.332, de 2009, que cria o "pão brasileiro", a ser produzido com farinha de trigo adicionada de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca, adquiridos pelo poder público, e estabelece regime tributário especial para a farinha de trigo misturada, e dá outras providências.

     Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5.332, de 2009, da Sra. Elcione Barbalho, que "cria o 'pão brasileiro', a ser produzido com farinha de trigo adicionada de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca, adquiridos pelo poder público, e estabelece regime tributário especial para a farinha de trigo misturada, e dá outras providências".

     A Comissão será composta de 26 membros titulares e de igual número de suplentes, mais 1 titular e 1 suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.

     Brasília, 26 de março de 2015.

Eduardo Cunha,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 27/03/2015


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 27/3/2015, Página 214 (Publicação Original)