Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 11/02/2015 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 11/02/2015

Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n° 4.238, de 2012, do Senado Federal, que altera o art. 19 da Lei n° 7.102, de 20 de junho de 1983, para dispor sobre o piso nacional de salário dos empregados em empresas particulares que explorem serviços de vigilância e transporte de valores.

     Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n° 4.238, de 2012, do Senado Federal, que "altera o art. 19 da Lei n° 7.102, de 20 de junho de 1983, para dispor sobre o piso nacional de salário dos empregados em empresas particulares que explorem serviços de vigilância e transporte de valores" (o piso varia de oitocentos reais, grau mínimo, a mil e cem reais, grau máximo), e apensados.

     A Comissão será composta de 26 (vinte e seis) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2° do art. 33 do Regimento Interno.

     Brasília, 11 de fevereiro de 2015.

Eduardo Cunha
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/02/2015


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 12/2/2015, Página 39 (Publicação Original)