Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 17/10/2013 - Publicação Original
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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 17/10/2013
Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 469-A, de 2010, dos Srs. Mário Heringer, Wilson Picler e outros, que altera a redação do art. 103 da Constituição Federal, para atribuir às Câmaras Municipais a legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.
Nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 469-A, de 2010, dos Srs. Mário Heringer, Wilson Picler e outros, que "altera a redação do art. 103 da Constituição Federal, para atribuir às Câmaras Municipais a legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal".
A Comissão será composta de 20 (vinte) titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.
Brasília, 17 de outubro de 2013.
Henrique Eduardo Alves,
Presidente da Câmara dos Deputados.
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/10/2013, Página 48437 (Publicação Original)