Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 15/02/2012 - Publicação Original
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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 15/02/2012
Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 71-A, de 2011, do Sr. Assis Carvalho, que acrescenta a alínea c ao inciso VII do § 2° do art. 155 da Constituição, para determinar que seja adotada a alíquota interestadual quando o destinatário não for contribuinte do imposto e a operação se der sem a presença física deste no Estado de origem.
Nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 71-A, de 2011, do Sr. Assis Carvalho, que "acrescenta a alínea c ao inciso VII do § 2° do art. 155 da Constituição, para determinar que seja adotada a alíquota interestadual quando o destinatário não for contribuinte do imposto e a operação se der sem à presença física deste no Estado de origem".
A Comissão será composta de 30 (trinta) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.
Brasília, 15 de fevereiro de 2012.
Deputado MARCO MAIA,
Presidente da Câmara dos Deputados.
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/2/2012, Página 2962 (Publicação Original)