Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 11/04/2012 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA PRESIDÊNCIA DE 11/04/2012

Instaura Comissão de Sindicância, para apurar possível envolvimento de deputados federais nos fatos investigados pela Polícia Federal na denominada "Operação Monte Carlo".

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, em face das razões apresentadas no Of.2VIPR/COR n. 12/2012, de 10 de abril de 2012, pelo Senhor Segundo-Vice-Presidente e Corrgedor, Deputado Eduardo da Fonte, e com fundamento no art. 6º do Ato da Mesa n. 37, de 31 de março de 2009,

RESOLVE:

     Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância, a ser integrada pelos Deputados Eduardo da Fonte, Evandro Milhomem, Jeronimo Goergen, Maurício Quintella Lessa e Odair Cunha, para, sob a coordenação do primeiro, apurar possível envolvimento de deputados federais nos fatos investigados pela Polícia Federal na denominada "Operação Monte Carlo".

     Parágrafo único. Para a execução dos trabalhos de sindicância, a Comissão terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2012.

MARCO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 12/04/2012