Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 11/10/2005 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 11/10/2005

Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.679, de 2001, do Sr. Aldo Rebelo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo.

     Nos termos do inciso II e § 1º do art. 34 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.679, de 2001, do Sr. Aldo Rebelo, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo".

     A Comissão será composta de 31 (trinta e um) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.

     Brasília, 11 de outubro de 2005.

ALDO REBELO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/10/2005