Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 12/09/2005 - Publicação Original
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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 12/09/2005
Cria Comissão Especial para proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 358-A, de 2005, do Senado Federal, que altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114,115, 120,123,124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A e dá outras providências (incluindo a necessidade de permanência de 3 (três) anos no cargo para que o magistrado tenha direito à vitaliciedade na função; proibindo a prática de nepotismo nos Tribunais e Juízos; alterando a composição do STM e incluindo competências para o STF e STJ; instituindo a "súmula impeditiva de recursos", a ser editada pelo STJ e TST).
Nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 358-A, de 2005, do Senado Federal, que "altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114,115, 120,123,124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A e dá outras providências" (incluindo a necessidade de permanência de 3 (três) anos no cargo para que o magistrado tenha direito à vitaliciedade na função; proibindo a prática de nepotismo nos Tribunais e Juízos; alterando a composição do STM e incluindo competências para o STF e STJ; instituindo a "súmula impeditiva de recursos", a ser editada pelo STJ e TST).
A Comissão será composta de 31 (trinta e um) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.
Brasília, 12 de setembro de 2005.
SEVERINO CAVALCANTI,
Presidente da Câmara dos Deputados.