Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 19/05/2003 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 19/05/2003

Cria Comissão Especial para dar parecer à PEC nº 179-A/99, que estabelece idade para aposentadoria compulsória no serviço público.

Nos termos do art. 202, § 2º, c/c o art. 33, § 1º, todos do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 179-A, de 1999, do Senhor Mendes Ribeiro Filho, que "dá nova redação ao inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pelo Emenda à Constituição nº 20/98, estabelecendo a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória no serviço público", constituída de 31 (trinta e um) membros mais um, destinado ao rodízio entre os partidos não contemplados.

Brasília, 19 de maio de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 20/05/2003