Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 17/06/2003 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 17/06/2003

Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada à apuração das responsabilidades pela evasão de divisas do País, no período de 1996 a 2002.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, constitui, nos termos do art. 35 do Regimento Interno, Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a "apurar as responsabilidades pela evasão de divisas realizadas no Brasil, no período de 1996 a 2002, quando, se estima, foram retirados indevidamente do País recursos superiores ao montante de US$ 30 bilhões", e

RESOLVE:
     
     I - estabelecer o prazo de 120 dias, a contar da sua constituição, para conclusão dos seus trabalhos; 
     II - convocar os membros ora designados para a reunião de instalação, a realizar-se no dia 18 de junho, às 9 horas, na Sala de Reuniões da Mesa.

 Brasília, 17 de junho de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 18/06/2003