Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 16/10/2003 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 16/10/2003

Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n° 2.109, de 1999, do Sr. Ayrton Xerês, que dispõe sobre a constituição de patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias de que trata a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.

     Nos termos do inciso II e § 1º do art. 34 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2.109, de 1999, do Senhor Ayrton Xerês, que "dispõe sobre a constituição de patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias de que trata a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964".

     A Comissão será composta de 31 (trinta e um) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.

     Brasília, 16 de outubro de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 17/10/2003