Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 01/03/2001 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 01/03/2001

Determina o uso de chancela eletrônica nos despachos e documentos da Presidência especificados.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

DETERMINAR o uso de chancela eletrônica nos despachos e documentos de sua autoria e competência abaixo relacionados:

- despachos de encaminhamento de proposições e documentos às Comissões e demais órgãos da Casa;
- despachos de publicação e arquivamento;
- oficios comunicando despachos em documentos e proposições.

A chancela eletrônica só será válida se autenticada mediante código de segurança, cujo acesso é restrito ao Secretário-Geral da Mesa.

Publique-se.

Brasília, em 1° de março de 2001.

AÉCIO NEVES,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 02/03/2001