Legislação Informatizada - ATO NORMATIVO Nº 1, DE 28/06/2001 - Publicação Original

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ATO NORMATIVO Nº 1, DE 28/06/2001

Delega competência para movimentação dos recursos financeiros de conta própria do Pró-Saúde.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - PRÓ-SAÚDE - CD, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, VIII, do Regulamento aprovado pelo Ato da Mesa nº 72, de 1993, alterado pelo Ato da Mesa nº 39 de 2000 e, nos termos do art. 28 do mesmo Regulamento,

     RESOLVE:  

      I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, nos seus impedimentos, assinarem, junto à instituição bancária, ordens de pagamento, cheques, relações de pagamento ou quaisquer outros instrumentos de movimentação dos recursos da conta própria do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores da Câmara dos Deputados - PRÓ-SAÚDE, a partir desta data e por prazo indeterminado:

     Fábio Rodrigues Pereira
     Qualificação: Diretor Administrativo da Câmara dos Deputados e Vice-Presidente do Conselho Diretor do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE . 
     CPF: 483.203.311-53.
     Evandro Lopes Costa
     Qualificação: Diretor do Departamento de Finanças da Câmara dos Deputados, Membro do Conselho Diretor do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ SAÚDE. 
     CPF: 262.539.251-72

      II - DETERMINAR que qualquer alteração dar-se-á por novo Ato Normativo que será imediatamente levado ao conhecimento da instituição bancária onde o Programa mantiver conta-corrente.

     Em 28/06/2001.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral e Presidente do Conselho Diretor do Pró-Saúde.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 09/07/2001


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/7/2001, Página 1893 (Publicação Original)