Legislação Informatizada - ATO DA MESA DE 26/03/2008 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA DE 26/03/2008

Fixação de teto para aplicação do redutor.

A MESA DIRETORA, em reunião realizada em 26/03/2008, aprovou o parecer do Relator, Deputado Osmar Serraglio, no seguinte processo:

CD.1503/2008
COORDENAÇÃO DE REGISTRO E SEGURIDADE PARLAMENTAR
Fixação de teto para aplicação do redutor.

Analisa-se, em 2008, a fixação do teto de incidência do redutor sobre as pensões parlamentares oriundas do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas IPC, à luz do disposto no art, 45, inciso II, da Lei nº 7.087/82.
O critério adotado pela Câmara dos Deputados na aplicação do redutor se baseia na quantidade de parcelas remuneratórias percebidas pelos Deputados no ano imediatamente anterior à fixação do teto, multiplicada pelo valor do subsídio atual. O resultado dessa operação é dividido pelo número de meses do ano. Tal sistemática foi determinada por Decisão da Mesa de 21/06/2000 exarada no Processo n° 123.993/99 e acompanhada pelas deliberações contidas nos Processos de n°s 121.994/2001 e 106.833/2007,
Atento à orientação da Administração Superior da Casa, o Departamento de Pessoal sugeriu seja, em 2008, estabelecido o valor do teto de incidência do redutor em R$ 20.640,11 (vinte mil, seiscentos e quarenta reais e onze centavos), obtido pela multiplicação do valor atual do subsídio de R$ 16.512,09 (dezesseis mil, quinhentos e doze reais e nove centavos) por quinze e depois dividido por doze.
Esta Secretaria encaminha a proposta favoravelmente nos termos das informações e das manifestações dos órgãos técnicos da Casa e submete-a ao exame e à deliberação da Douta Mesa.

Em 26/03/2008.

Deputado OSMAR SERRAGLIO,
Primeiro-Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 04/04/2008


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/4/2008, Página 931 (Publicação Original)