Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 251, DE 16/03/2026 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 251, DE 16/03/2026
Transforma o Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação em Departamento de Registro Oficial e Redação Parlamentar e define a sua estrutura administrativa e de funções comissionadas.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato de seu Presidente, ad referendum da Mesa, resolve:
Art. 1º Este Ato transforma o Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação em Departamento de Registro Oficial e Redação Parlamentar - Derep e define a sua estrutura administrativa e de funções comissionadas, nos termos do Ato da Mesa n. 198, de 9 de agosto de 2021.
Art. 2º Ao Departamento de Registro Oficial e Redação Parlamentar compete:
I - proceder ao registro oficial e à redação final dos discursos, debates, procedimentos e votações das sessões plenárias, das reuniões de comissões permanentes e temporárias da Câmara dos Deputados e de outros eventos legislativos;
II - proceder ao registro oficial e à redação final dos discursos, debates, procedimentos e votações das sessões plenárias e das reuniões de comissões mistas do Congresso Nacional, quando couber;
III - elaborar as atas de sessões plenárias;
IV - suprimir, por determinação da Mesa, as expressões antirregimentais;
V - registrar as reuniões da Mesa Diretora e do Colégio de Líderes quando solicitado pela Secretaria-Geral da Mesa;
VI - garantir a precisão do texto do registro oficial e a responsabilidade pela sua veracidade, integridade e autenticidade, ensejando fé-pública, transparência ativa e segurança jurídica aos trabalhos e decisões das sessões e reuniões da Câmara dos Deputados e, quando couber, do Congresso Nacional;
VII - dar publicidade aos textos produzidos a partir do registro oficial dos discursos e debates orais, garantindo o acesso a informação primária, íntegra e autêntica;
VIII - proceder ao tratamento, à sumarização e à indexação dos discursos, das sessões e reuniões registradas e disponibilizá-las nas plataformas digitais pertinentes, provendo informação legislativa de forma ativa, analítica e categorizada a partir de seu conteúdo;
IX - manter o arquivo de todas os registros oficiais produzidos, incluindo o registro oficial de sessões e reuniões que contenham informações classificadas em grau de sigilo ou sigilo legalmente estabelecido;
X - aprovar e participar do planejamento do uso de ferramentas de interatividade, de tecnologia e de inteligência artificial relacionadas aos textos legislativos registrados, bem como aos demais conteúdos a eles relacionados.
Art. 3º O Departamento de Registro Oficial e Redação Parlamentar tem a seguinte estrutura administrativa:
I - Coordenação de Gestão Administrativa - Cogea/Derep;
II - Coordenação de Registro Oficial - Coreg/Derep;
III - Coordenação de Redação Final - Cored/Derep;
IV - Coordenação de Gestão do Discurso - Coged/Derep.
Art. 4º Compete à Coordenação de Gestão Administrativa, além do disposto nos arts. 5° e 6° do Ato da Mesa n. 198, de 2021:
I - desempenhar atividades de assessoramento técnico do titular da unidade administrativa, de forma articulada com as demais subunidades administrativas;
II - elaborar o planejamento setorial e acompanhar a execução dos projetos, em compatibilidade com a estratégia da Casa, observadas as metodologias corporativas;
III - promover o melhoramento contínuo dos processos de trabalho do Departamento, observadas as metodologias corporativas;
IV - organizar informações gerenciais que facilitem o processo de tomada de decisão, a definição de prioridades, a avaliação de resultados e a elaboração da estratégia setorial;
V - tomar as providências para garantir a efetividade das decisões tomadas pelas instâncias deliberativas do modelo de governança institucional;
VI - prestar informações à Administração e executar as providências solicitadas pelos órgãos de controle à unidade administrativa;
VII - elaborar os controles internos dos processos de trabalho e dos indicadores de resultado, produtividade e desempenho;
VIII - promover a informatização e o uso de inteligência artificial aplicada aos processos de trabalho e aos controles internos;
IX - gerir os riscos, observadas as metodologias corporativas;
X - acompanhar o orçamento e elaborar o plano de compras setorial;
XI - levantar custos e instruir processos de aquisição;
XII - gerir material e patrimônio;
XIII - administrar pessoal.
Art. 5º Compete à Coordenação de Registro Oficial:
I - registrar os discursos, debates e votações das sessões plenárias, das reuniões de comissões permanentes e temporárias da Câmara dos Deputados e de outros eventos legislativos;
II - registrar os discursos, debates e votações das sessões plenárias e das reuniões de comissões mistas do Congresso Nacional, quando couber;
III - elaborar as retrancas e os roteiros de sessões plenárias, reuniões de comissões e outros eventos legislativos;
IV - proceder, subsidiariamente à Coordenação de Redação Final, à redação final dos debates das reuniões de Comissões e de outros eventos legislativos;
V - elaborar as atas de sessões plenárias.
Art. 6º Compete à Coordenação de Redação Final:
I - proceder à redação final e à montagem dos discursos, debates e votações das sessões plenárias, das reuniões de comissões permanentes e temporárias da Câmara dos Deputados e de outros eventos legislativos;
II - proceder à redação final e à montagem dos discursos, debates e votações das sessões plenárias e das reuniões de comissões mistas do Congresso Nacional, quando couber;
III - proceder, subsidiariamente à Coordenação de Gestão do Discurso, à concatenação das reuniões de comissões e de outros eventos legislativos;
IV - registrar, subsidiariamente à Coordenação de Registro Oficial, os discursos, debates e votações das sessões plenárias e das reuniões de comissões da Câmara dos Deputados, bem como das sessões plenárias e reuniões de comissões mistas do Congresso Nacional;
V - avaliar a qualidade do texto dos discursos e debates registrados e promover o aperfeiçoamento do registro.
Art. 7º Compete à Coordenação de Gestão do Discurso:
I - gerir o processo de registro oficial e de redação final de reuniões de comissões e de outros eventos legislativos;
II - organizar, supervisionar e elaborar roteiros;
III - concatenar os textos legislativos resultantes da redação final de reuniões de comissões e demais eventos legislativos;
IV - proceder ao tratamento dos discursos e reuniões registrados, bem como de seus respectivos metadados, e disponibilizá-los nas plataformas digitais pertinentes;
V - sumarizar, indexar e tematizar os discursos e demais intervenções ocorridos em sessões plenárias, reuniões de comissões e outros eventos legislativos, vinculando os pronunciamentos às proposições legislativas;
VI - sugerir termos para inclusão no vocabulário controlado da Câmara dos Deputados;
VII - realizar atividades de pesquisa com base em discursos.
Art. 8º São atribuições dos Diretores de Coordenação aquelas definidas no art. 7° do Ato da Mesa n. 198, de 2021, conforme o caso.
Art. 9º Ficam extintas as funções comissionadas constantes do Anexo I.
Art. 10. Ficam criadas as funções comissionadas constantes do Anexo II.
Art. 11. Ficam renomeadas e remanejadas as funções comissionadas constantes do Anexo III.
Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Ato da Mesa define a estrutura administrativa e as funções comissionadas do Departamento de Registro Oficial e Redação Parlamentar, em conformidade com o Ato da Mesa n. 198, de 2021, que definiu diretrizes e critérios para a reorganização da estrutura de unidades administrativas da Câmara dos Deputados e dispôs sobre as atribuições de funções comissionadas.
A proposição busca refletir as transformações ocorridas nos processos de trabalho relacionados ao registro oficial e à redação parlamentar, os quais, ao longo do tempo e com o avanço da tecnologia, foram sendo aperfeiçoados para acompanhar a evolução das atividades legislativas e das rotinas institucionais da Casa.
O presente Ato não implica acréscimo de despesa e objetiva a racionalização e a modernização administrativa, em compatibilidade com o art. 4° da Resolução n. 46, de 2006.
Câmara dos Deputados, em 16 de março de 2026.
Hugo Motta
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/3/2026, Página 1251 (Publicação Original)