Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 251, DE 16/03/2026 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 251, DE 16/03/2026

Transforma o Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação em Departamento de Registro Oficial e Redação Parlamentar e define a sua estrutura administrativa e de funções comissionadas.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato de seu Presidente, ad referendum da Mesa, resolve:

     Art. 1º Este Ato transforma o Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação em Departamento de Registro Oficial e Redação Parlamentar - Derep e define a sua estrutura administrativa e de funções comissionadas, nos termos do Ato da Mesa n. 198, de 9 de agosto de 2021.

     Art. 2º Ao Departamento de Registro Oficial e Redação Parlamentar compete:

     I - proceder ao registro oficial e à redação final dos discursos, debates, procedimentos e votações das sessões plenárias, das reuniões de comissões permanentes e temporárias da Câmara dos Deputados e de outros eventos legislativos;

     II - proceder ao registro oficial e à redação final dos discursos, debates, procedimentos e votações das sessões plenárias e das reuniões de comissões mistas do Congresso Nacional, quando couber;

     III - elaborar as atas de sessões plenárias;

     IV - suprimir, por determinação da Mesa, as expressões antirregimentais;

     V - registrar as reuniões da Mesa Diretora e do Colégio de Líderes quando solicitado pela Secretaria-Geral da Mesa;

     VI - garantir a precisão do texto do registro oficial e a responsabilidade pela sua veracidade, integridade e autenticidade, ensejando fé-pública, transparência ativa e segurança jurídica aos trabalhos e decisões das sessões e reuniões da Câmara dos Deputados e, quando couber, do Congresso Nacional;

     VII - dar publicidade aos textos produzidos a partir do registro oficial dos discursos e debates orais, garantindo o acesso a informação primária, íntegra e autêntica;

     VIII - proceder ao tratamento, à sumarização e à indexação dos discursos, das sessões e reuniões registradas e disponibilizá-las nas plataformas digitais pertinentes, provendo informação legislativa de forma ativa, analítica e categorizada a partir de seu conteúdo;

     IX - manter o arquivo de todas os registros oficiais produzidos, incluindo o registro oficial de sessões e reuniões que contenham informações classificadas em grau de sigilo ou sigilo legalmente estabelecido;

     X - aprovar e participar do planejamento do uso de ferramentas de interatividade, de tecnologia e de inteligência artificial relacionadas aos textos legislativos registrados, bem como aos demais conteúdos a eles relacionados.

     Art. 3º O Departamento de Registro Oficial e Redação Parlamentar tem a seguinte estrutura administrativa:

     I - Coordenação de Gestão Administrativa - Cogea/Derep;

     II - Coordenação de Registro Oficial - Coreg/Derep;

     III - Coordenação de Redação Final - Cored/Derep; 

     IV - Coordenação de Gestão do Discurso - Coged/Derep.

     Art. 4º Compete à Coordenação de Gestão Administrativa, além do disposto nos arts. 5° e 6° do Ato da Mesa n. 198, de 2021:

     I - desempenhar atividades de assessoramento técnico do titular da unidade administrativa, de forma articulada com as demais subunidades administrativas;

     II - elaborar o planejamento setorial e acompanhar a execução dos projetos, em compatibilidade com a estratégia da Casa, observadas as metodologias corporativas;

     III - promover o melhoramento contínuo dos processos de trabalho do Departamento, observadas as metodologias corporativas;

     IV - organizar informações gerenciais que facilitem o processo de tomada de decisão, a definição de prioridades, a avaliação de resultados e a elaboração da estratégia setorial;

     V - tomar as providências para garantir a efetividade das decisões tomadas pelas instâncias deliberativas do modelo de governança institucional;

     VI - prestar informações à Administração e executar as providências solicitadas pelos órgãos de controle à unidade administrativa;

     VII - elaborar os controles internos dos processos de trabalho e dos indicadores de resultado, produtividade e desempenho;

     VIII - promover a informatização e o uso de inteligência artificial aplicada aos processos de trabalho e aos controles internos;

     IX - gerir os riscos, observadas as metodologias corporativas;

     X - acompanhar o orçamento e elaborar o plano de compras setorial;

     XI - levantar custos e instruir processos de aquisição;

     XII - gerir material e patrimônio;

     XIII - administrar pessoal.

     Art. 5º Compete à Coordenação de Registro Oficial:

     I - registrar os discursos, debates e votações das sessões plenárias, das reuniões de comissões permanentes e temporárias da Câmara dos Deputados e de outros eventos legislativos;

     II - registrar os discursos, debates e votações das sessões plenárias e das reuniões de comissões mistas do Congresso Nacional, quando couber;

     III - elaborar as retrancas e os roteiros de sessões plenárias, reuniões de comissões e outros eventos legislativos;

     IV - proceder, subsidiariamente à Coordenação de Redação Final, à redação final dos debates das reuniões de Comissões e de outros eventos legislativos;

     V - elaborar as atas de sessões plenárias.

     Art. 6º Compete à Coordenação de Redação Final:

     I - proceder à redação final e à montagem dos discursos, debates e votações das sessões plenárias, das reuniões de comissões permanentes e temporárias da Câmara dos Deputados e de outros eventos legislativos;

     II - proceder à redação final e à montagem dos discursos, debates e votações das sessões plenárias e das reuniões de comissões mistas do Congresso Nacional, quando couber;

     III - proceder, subsidiariamente à Coordenação de Gestão do Discurso, à concatenação das reuniões de comissões e de outros eventos legislativos;

     IV - registrar, subsidiariamente à Coordenação de Registro Oficial, os discursos, debates e votações das sessões plenárias e das reuniões de comissões da Câmara dos Deputados, bem como das sessões plenárias e reuniões de comissões mistas do Congresso Nacional;

     V - avaliar a qualidade do texto dos discursos e debates registrados e promover o aperfeiçoamento do registro.

     Art. 7º Compete à Coordenação de Gestão do Discurso:

     I - gerir o processo de registro oficial e de redação final de reuniões de comissões e de outros eventos legislativos;

     II - organizar, supervisionar e elaborar roteiros;

     III - concatenar os textos legislativos resultantes da redação final de reuniões de comissões e demais eventos legislativos;

     IV - proceder ao tratamento dos discursos e reuniões registrados, bem como de seus respectivos metadados, e disponibilizá-los nas plataformas digitais pertinentes;

     V - sumarizar, indexar e tematizar os discursos e demais intervenções ocorridos em sessões plenárias, reuniões de comissões e outros eventos legislativos, vinculando os pronunciamentos às proposições legislativas;

     VI - sugerir termos para inclusão no vocabulário controlado da Câmara dos Deputados;

     VII - realizar atividades de pesquisa com base em discursos.

     Art. 8º São atribuições dos Diretores de Coordenação aquelas definidas no art. 7° do Ato da Mesa n. 198, de 2021, conforme o caso.

     Art. 9º Ficam extintas as funções comissionadas constantes do Anexo I.

     Art. 10. Ficam criadas as funções comissionadas constantes do Anexo II.

     Art. 11. Ficam renomeadas e remanejadas as funções comissionadas constantes do Anexo III.

     Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato da Mesa define a estrutura administrativa e as funções comissionadas do Departamento de Registro Oficial e Redação Parlamentar, em conformidade com o Ato da Mesa n. 198, de 2021, que definiu diretrizes e critérios para a reorganização da estrutura de unidades administrativas da Câmara dos Deputados e dispôs sobre as atribuições de funções comissionadas.

     A proposição busca refletir as transformações ocorridas nos processos de trabalho relacionados ao registro oficial e à redação parlamentar, os quais, ao longo do tempo e com o avanço da tecnologia, foram sendo aperfeiçoados para acompanhar a evolução das atividades legislativas e das rotinas institucionais da Casa.

     O presente Ato não implica acréscimo de despesa e objetiva a racionalização e a modernização administrativa, em compatibilidade com o art. 4° da Resolução n. 46, de 2006.

     Câmara dos Deputados, em 16 de março de 2026.

Hugo Motta
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 17/03/2026


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/3/2026, Página 1251 (Publicação Original)