Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 237, DE 22/12/2025 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 237, DE 22/12/2025

Dispõe sobre a estrutura administrativa e as funções comissionadas da Assessoria de Projetos e Gestão.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências regimentais, com fundamento no art. 4º da Resolução nº 46, de 8 de dezembro de 2006, resolve:

     Art. 1º Este Ato dispõe sobre a estrutura administrativa e as funções comissionadas da Assessoria de Projetos e Gestão, unidade de assessoramento da Diretoria-Geral.

     Art. 2º Compete à Assessoria de Projetos e Gestão:

     I - assessorar a Diretoria-Geral na gestão da Casa, visando ao aperfeiçoamento do desempenho organizacional e ao alinhamento das unidades administrativas aos planos, políticas e diretrizes estabelecidos;

     II - apoiar a Diretoria-Geral no desenvolvimento de mecanismos de governança, na definição da estratégia, na formulação de políticas institucionais, na gestão de riscos e no acompanhamento sistemático dos processos críticos de trabalho;

     III - monitorar e avaliar permanentemente as ações e controles da gestão, em apoio à direção do sistema de governança organizacional;

     IV - elaborar relatórios gerenciais e conduzir estudos para subsidiar a tomada de decisão;

     V - coordenar o processo de prestação de contas da gestão e encaminhar informações requeridas ao órgão de controle externo;

     VI - coordenar, quando couber, as ações administrativas necessárias ao atendimento das recomendações e determinações emanadas pelo órgão de controle externo e pela unidade de auditoria interna da Casa;

     VII - assessorar a Diretoria-Geral em sua função de supervisão da gestão de riscos e dos controles internos da gestão;

     VIII - planejar e coordenar ações de cooperação técnica com outras casas legislativas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando ao aperfeiçoamento em gestão;

     IX - articular e monitorar ações, projetos, eventos e outras iniciativas institucionais de interesse da Diretoria-Geral;

     X - apoiar a comunicação interna e institucional em ações indicadas pela Diretoria-Geral;

     XI - supervisionar a atuação dos agentes de gestão nas unidades administrativas, promovendo a padronização e a melhoria contínua dos processos;

     XII - promover a inovação para apoiar a gestão e atender às demandas organizacionais, assegurando o cumprimento dos objetivos institucionais;

     XIII - assessorar a Diretoria-Geral na elaboração e na implementação de políticas institucionais que assegurem o alinhamento das diretrizes de gestão aos princípios contemporâneos de sustentabilidade.

     Art. 3º A Assessoria de Projetos e Gestão contará com as seguintes subunidades administrativas:

     I - Coordenação de Análises e Controles de Gestão;

     II - Coordenação de Gestão Organizacional;

     III - Coordenação de Governança e Estratégia;

     IV - Coordenação de Relações Institucionais.

     Parágrafo único. Compete às Coordenações executar, de forma integrada e complementar, as atribuições previstas no art. 2º, assegurando o assessoramento na elaboração e aplicação de políticas e planos institucionais, bem como a articulação, a implementação e o monitoramento de ações relacionadas às competências do Diretor-Geral e seus Adjuntos.

     Art. 4º Compete à Coordenação de Análises e Controles de Gestão:

     I - realizar estudos, análises, pesquisas e relatórios gerenciais que subsidiem os processos de tomada de decisão da Diretoria-Geral;

     II - prestar assessoramento técnico na análise de recomendações e determinações exaradas pelos órgãos de auditoria interna e externa;

     III - supervisionar as ações decorrentes de recomendações e determinações dos órgãos de auditoria interna e externa;

     IV - monitorar a adequação e a eficácia dos controles internos priorizados pela Diretoria-Geral, com sugestões de melhorias;

     V - fomentar ações de melhoria dos controles internos da gestão, com foco na mitigação dos riscos relevantes;

     VI - encaminhar relatórios à Diretoria-Geral sobre o sistema de controles internos da Câmara dos Deputados;

     VII - contribuir para a implementação e a efetividade do Modelo Corporativo de Gestão de Riscos, em conformidade com as responsabilidades estabelecidas.

     Art. 5º Compete à Coordenação de Gestão Organizacional:

     I - assessorar a Diretoria-Geral na gestão do desempenho institucional, apoiando a definição de indicadores e metas e o acompanhamento dos resultados;

     II - prestar suporte técnico às unidades administrativas na melhoria de processos de trabalho e na aplicação de indicadores de desempenho;

     III - gerir a Arquitetura Corporativa de Processos de Trabalho da Câmara dos Deputados e coordenar suas atualizações;

     IV - promover metodologias e práticas de gestão de processos;

     V - assessorar a Diretoria-Geral na organização de unidades administrativas, com ênfase na gestão de processos de trabalho;

     VI - promover a inovação organizacional mediante a melhoria contínua de processos e a adoção de metodologias e tecnologias de gestão.

     Art. 6º Compete à Coordenação de Governança e Estratégia:

     I - coordenar o processo de planejamento estratégico e estruturar os planos de gestão definidos pela Administração;

     II - organizar e acompanhar a execução de projetos estratégicos, assegurando o alinhamento às diretrizes institucionais e informando periodicamente ao Comitê de Gestão Estratégica;

     III - planejar, coordenar e secretariar as Reuniões de Avaliação da Estratégia, assegurando a análise dos resultados e a proposição de ajustes;

     IV - promover a articulação com os agentes de gestão das unidades administrativas para integrar o alinhamento das estratégias setoriais à estratégia organizacional;

     V - promover metodologias e práticas de gestão estratégica, incluindo a gestão de projetos e o monitoramento do desempenho da gestão estratégica;

     VI - coordenar a elaboração do Relatório de Gestão e demais instrumentos de prestação de contas, assegurando a consistência das informações estratégicas requeridas pelo órgão de controle externo;

     VII - assessorar a Diretoria-Geral na elaboração e na implementação de políticas, planos, projetos e ações voltados à gestão sustentável da Câmara dos Deputados;

     VIII - planejar, orientar e supervisionar a atuação das unidades administrativas na execução de ações que assegurem a gestão sustentável da Câmara dos Deputados.

     Art. 7º Compete à Coordenação de Relações Institucionais:

     I - planejar, articular e acompanhar as ações de cooperação técnica da Câmara dos Deputados com instituições brasileiras e estrangeiras, em especial do Poder Legislativo, voltadas ao intercâmbio de informações e ao compartilhamento de boas práticas administrativas;

     II - promover iniciativas de inovação e modernização administrativa por meio de parcerias e cooperação técnica com instituições nacionais e internacionais;

     III - representar o interesse da Diretoria-Geral nos processos relacionados à realização de eventos estratégicos e iniciativas que demandem atuação conjunta de diversas unidades administrativas da Casa;

     III - assessorar o Diretor-Geral e seus Adjuntos na participação em eventos internos e externos nos quais representem a Câmara dos Deputados;

     IV - assessorar a Diretoria-Geral nas decisões relativas a ações de comunicação institucional e de comunicação interna, em articulação com a unidade administrativa competente.

     Art. 8º As atribuições comuns dos Diretores de Coordenação encontram-se previstas no art. 7º do Ato da Mesa n. 198, de 2021.

     Art. 9º Ficam renomeadas e remanejadas as funções comissionadas constantes do Anexo Único.

     Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 11. Fica revogado o Ato da Mesa n. 69, de 8 de janeiro de 2013.


JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato da Mesa disciplina a estrutura administrativa e as funções comissionadas da Assessoria de Projetos e Gestão, nos termos do Ato da Mesa n. 198, de 2021, que definiu diretrizes e critérios para a reorganização da estrutura de unidades administrativas da Câmara dos Deputados e estabeleceu atribuições de funções comissionadas.

     O presente Ato não implica acréscimo de despesa e objetiva a racionalização e a modernização administrativa, em compatibilidade com o art. 4º da Resolução n. 46, de 2006.

     Sala de Reuniões 22 de dezembro de 2025.

Hugo Motta
Presidente

Altineu Côrtes
Primeiro Vice-Presidente

Elmar Nascimento
Segundo Vice-Presidente


Carlos Veras

Primeiro-Secretário


Lula da Fonte

Segundo-Secretário

Delegada Katarina
Terceira-Secretária

Sergio Souza
Quarto-Secretário



Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 22/12/2025


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 22/12/2025, Página 55 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/12/2025, Página 36 (Publicação Original)