Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 235, DE 22/12/2025 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 235, DE 22/12/2025

Dispõe sobre a estrutura administrativa e as funções comissionadas do Departamento de Apoio Parlamentar.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências regimentais, com fundamento no art. 4º da Resolução n. 46, de 8 de dezembro de 2006, resolve:

     Art. 1º Este Ato dispõe sobre a estrutura administrativa e as funções comissionadas do Departamento de Apoio Parlamentar.

     Art. 2º Ao Departamento de Apoio Parlamentar compete:

     I - orientar os gabinetes parlamentares e as lideranças partidárias sobre os serviços prestados pela Casa;

     II - gerir os canais destinados a atender as demandas dos gabinetes parlamentares e das lideranças partidárias;

     III - articular com as demais áreas da Casa a prestação, em caráter prioritário, dos serviços aos gabinetes parlamentares e às lideranças partidárias;

     IV - participar da estruturação dos serviços de suporte ao mandato parlamentar ou daqueles que impactam a rotina dos gabinetes parlamentares e das lideranças partidárias, orientando sua adequação e padronização, quando for o caso, e acompanhando as alterações supervenientes;

     V - gerir a ocupação dos gabinetes parlamentares e os insumos e mobiliário necessários ao seu funcionamento;

     VI - coordenar, em articulação com a Secretaria-Geral da Mesa, as medidas administrativas das demais unidades da Casa decorrentes da movimentação parlamentar;

     VII - gerir a prestação de serviços gráficos para a Câmara dos Deputados;

     VIII - gerir a utilização da cota postal e a distribuição de correspondências no âmbito da Câmara dos Deputados;

     IX - gerir a verba de gabinete para contratação de pessoal e a movimentação de secretários parlamentares;

     X - gerir o benefício do auxílio-saúde aos servidores comissionados da Câmara dos Deputados;

     XI - coordenar o processo de reembolso de despesas de assistência à saúde de deputados;

     XII - apoiar a gestão de imóveis funcionais e de benefícios ofertados aos parlamentares.

     Art. 3º O Departamento de Apoio Parlamentar tem a seguinte estrutura administrativa:

     I - Coordenação de Gestão Administrativa;

     II - Coordenação de Atendimento Integrado;

     III - Coordenação de Apoio Logístico Parlamentar;

     IV - Coordenação de Verba de Gabinete, Benefícios e Cotas;

     V - Coordenação Gráfica da Câmara.

     Art. 4º Compete à Coordenação de Atendimento Integrado:

     I - prestar atendimento especializado aos deputados e às equipes dos gabinetes parlamentares e das lideranças partidárias relativos aos serviços de apoio ao mandato parlamentar;

     II - promover ações administrativas relacionadas à posse e ao cadastro parlamentar;

     III - tratar junto a parlamentares, gabinetes e unidades envolvidas as implicações de afastamentos e licenças de deputado;

     IV - gerir as delegações de acesso aos sistemas tecnológicos de suporte ao mandato parlamentar;

     V - atuar na prospecção, desenvolvimento e padronização de serviços e sistemas de tecnologia para suporte ao mandato parlamentar;

     VI - identificar necessidades de treinamento para as equipes de gabinetes e de lideranças partidárias e atuar no apoio às ações de capacitação.

     Art. 5º Compete à Coordenação de Apoio Logístico Parlamentar:

     I - fornecer apoio logístico e suporte de infraestrutura aos gabinetes de parlamentares e às lideranças partidárias;

     II - gerenciar a ocupação de gabinetes parlamentares;

     III - apoiar as atividades de administração e manutenção de imóveis funcionais;

     IV - promover a gestão dos bens patrimoniais dos gabinetes parlamentares;

     V - prover serviços de distribuição de correspondência para os parlamentares e unidades administrativas da Casa;

     VI - gerir a distribuição de materiais impressos aos gabinetes parlamentares e unidades administrativas da Casa.

     Art. 6º Compete à Coordenação de Verba de Gabinete, Benefícios e Cotas:

     I - gerir benefícios estabelecidos pela Câmara dos Deputados aos parlamentares;

     II - promover o controle da verba para contratação de pessoal do gabinete parlamentar;

     III - gerir a movimentação de secretários parlamentares;

     IV - gerir o processo de ressarcimento de despesas de assistência à saúde de parlamentares;

     V - gerir o benefício de assistência à saúde suplementar do servidor comissionado;

     VI - gerir a prestação dos serviços postais da Câmara dos Deputados;

     VII - controlar cotas e solicitações de serviços gráficos.

     Art. 7º Compete à Coordenação Gráfica da Câmara:

     I - executar, no âmbito do parque gráfico, trabalhos de impressão e de acabamento de produtos gráficos e publicações, destinados a parlamentares e às unidades administrativas da Câmara dos Deputados;

     II - gerenciar os postos de gráfica rápida;

     III - gerir os insumos e equipamentos relativos à produção gráfica.

     Art. 8º Compete à Coordenação de Gestão Administrativa, além do previsto nos artigos 5º e 6º do Ato da Mesa n. 198, de 2021:

     I - intermediar a tramitação de processos e documentos administrativos entre as unidades administrativas e os gabinetes parlamentares;

     II - gerir as demandas relativas a sistemas informatizados para suporte tecnológico e digital do Departamento;

     III - gerir a comunicação interna e os informes para os gabinetes parlamentares e lideranças partidárias;

     IV - promover a gestão de conteúdo relativo ao Departamento e aos gabinetes parlamentares nos portais institucionais;

     V - estruturar base de dados para acesso facilitado a informações diversas em apoio às atividades dos gabinetes e dos órgãos político-legislativos;

     VI - gerir banco de talentos de secretários parlamentares e de ocupantes de cargos de natureza especial.

     Art. 9º São atribuições dos Diretores de Coordenação aquelas definidas no art. 7º do Ato da Mesa n. 198, de 2021, conforme o caso.

     Art. 10. Ficam renomeadas e remanejadas as funções comissionadas constantes do Anexo I.

     Art. 11. As funções comissionadas do Departamento de Apoio Parlamentar são as constantes do Anexo II.

     Art. 12. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato da Mesa define a estrutura administrativa e de funções comissionadas do Departamento de Apoio Parlamentar, nos termos do Ato da Mesa nº 198, de 2021, que definiu diretrizes e critérios para a reorganização da estrutura de unidades administrativas da Câmara dos Deputados e estabeleceu atribuições de funções comissionadas.

     A nova estrutura promove a adequação de composição da equipe de servidores do Departamento, em face dos processos de trabalho existentes, que foram ampliados ao longo dos últimos anos, por meio da absorção de novas atribuições, sobretudo na prestação direta de atendimento aos parlamentares, sem a contrapartida de acréscimo de pessoal, aliada à redução decorrente de aposentadorias e mudanças de lotação para outras unidades.

     A reorganização administrativa da unidade busca também o equilíbrio da distribuição de funções comissionadas entre supervisores e assessores técnicos, bem como a integração dos processos de trabalho das coordenações, com vistas à otimização dos recursos de pessoal e melhor distribuição do volume de trabalho e da responsabilidade quanto à qualidade e ao desempenho técnico dos serviços realizados.

     Pretende-se estabelecer mais eficiência às ações de apoio à atuação parlamentar, de forma a garantir a prestação dos serviços atualmente disponibilizados e a melhoria continuada dos processos de trabalho, por meio do estabelecimento e monitoramento de indicadores e de parcerias internas com as demais unidades administrativas da Casa, em prol do aperfeiçoamento da gestão, da agilidade ao atendimento de demandas diversas, com foco nas necessidades do usuário.

     O presente Ato não implica acréscimo de despesa e objetiva a racionalização e a modernização administrativa, em compatibilidade com o art. 4º da Resolução nº 46, de 2006.

     Sala de Reuniões da Mesa, 22 de dezembro de 2025.

Hugo Motta
Presidente

Altineu Côrtes
Primeiro Vice-Presidente

Elmar Nascimento
Segundo Vice-Presidente


Carlos Veras

Primeiro-Secretário


Lula da Fonte

Segundo-Secretário

Delegada Katarina
Terceira-Secretária

Sergio Souza
Quarto-Secretário

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 22/12/2025


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 22/12/2025, Página 39 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/12/2025, Página 27 (Publicação Original)