Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 232, DE 22/12/2025 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 232, DE 22/12/2025
Altera o Ato da Mesa n. 217, de 30 de novembro de 2021, que disciplina o programa de estágio de estudantes universitários na Câmara dos Deputados.
Art. 1º Este Ato altera o Ato da Mesa n. 217, de 30 de novembro de 2021, que disciplina o programa de estágio de estudantes universitários na Câmara dos Deputados.
Art. 2º O Ato da Mesa n. 217, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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II - comprovação de matrícula e de frequência regular do estudante universitário em curso de graduação, sendo necessária a conclusão, com aprovação, de pelo menos:
b) 3 (três) semestres letivos para os demais casos.
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Art. 15. ...............................................................................
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§ 3º A carga horária de estágio poderá ser reduzida em 2 (duas) horas no período de verificação de aprendizagem, mediante ciência do supervisor e apresentação de documento comprobatório da instituição de ensino.
............................................................................................." (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Ato visa aprimorar a normatização interna referente ao Programa de Estágio da Câmara dos Deputados, de caráter presencial, destinado a estudante matriculado em curso de graduação em instituição pública ou privada de ensino superior, com vistas a proporcionar experiência laboral a partir da prática supervisionada.
Sala de Reuniões, em 22 de dezembro de 2025.
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Hugo Motta | |
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Altineu Côrtes |
Elmar Nascimento |
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Delegada Katarina |
Sergio Souza |
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 22/12/2025, Página 13 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/12/2025, Página 12 (Publicação Original)