Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 207, DE 28/07/2025 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 207, DE 28/07/2025

Regulamenta a Resolução da Câmara dos Deputados nº 4, de 18 de outubro de 2023, que institui o Prêmio Glória Maria de Jornalismo.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º O Prêmio Glória Maria de Jornalismo, instituído pela Resolução nº 4, de 18 de outubro de 2023, será conferido pela Câmara dos Deputados, anualmente, com outorga de medalha a um jornalista cujos trabalhos ou ações merecem especial destaque no jornalismo brasileiro.

     Parágrafo único. Diploma de menção honrosa acompanhará a medalha.

     Art. 2º Cada Líder Partidário poderá indicar à Segunda-Secretaria, por meio de formulário eletrônico, 1 (um) concorrente ao Prêmio de que trata este Ato da Mesa, no período determinado para indicações.

      § 1º Apenas pessoas físicas poderão ser indicadas.

      § 2º É vedada a indicação de quem tenha sido agraciado anteriormente com o Prêmio Glória Maria de Jornalismo.

     Art. 3º Não podem ser indicados ao Prêmio Glória Maria de Jornalismo:

      I - membros do Congresso Nacional no exercício do mandato ou pessoas físicas a eles vinculadas;

      II - servidores públicos em exercício no Congresso Nacional;

      III - pessoas físicas enquadradas no que estabelece a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa), a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), ou a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

     Art. 4º A escolha do agraciado dar-se-á por deliberação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, sendo escolhido aquele que obtiver maioria simples dos votos.

      Parágrafo único. A votação dar-se-á por meio do sistema eletrônico de votação da Segunda-Secretaria.

     Art. 5º A entrega do Prêmio Glória Maria de Jornalismo será realizada em evento solene da Câmara dos Deputados, sempre na segunda quinzena do mês de agosto.

      § 1º Na impossibilidade da realização da entrega da medalha no período supracitado, esta será feita em qualquer momento que melhor se adeque às atividades da Casa.

      § 2º A entrega do Prêmio será realizada preferencialmente pelo Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Segundo-Secretário, que poderão ser acompanhados pelo Secretário de Comunicação Social e o Líder indicante.

     Art. 6º Para todos os fins, a Segunda-Secretaria é o órgão responsável pela organização do Prêmio.

     Art. 7º Compete à Segunda-Secretaria:

      I - expedir instruções e adotar medidas administrativas necessárias à realização de todas as etapas do Prêmio;

      II - definir o calendário e o padrão da divulgação do Prêmio, podendo optar por adaptações que não descaracterizem o estabelecido na Resolução nº 4, de 2023;

      III - providenciar o formulário eletrônico de indicação e organizar os registros e os arquivos relativos à Medalha;

      IV - encaminhar o relatório circunstanciado e toda a documentação acerca da realização do Prêmio ao Centro de Documentação e Informação - CEDI, ao término de cada sessão legislativa.

     Art. 8º Compete ao Segundo-Secretário decidir os casos não previstos nas normas referentes ao Prêmio.

     Art. 9º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 28 de julho de 2025.

Hugo Motta
Presidente

Altineu Côrtes
Primeiro Vice-Presidente

Elmar Nascimento
Segundo Vice-Presidente


Carlos Veras

Primeiro-Secretário


Lula da Fonte

Segundo-Secretário

Delegada Katarina
Terceira-Secretária

Sergio Souza
Quarto-Secretário



Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 29/07/2025


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 29/7/2025, Página 11 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/7/2025, Página 6 (Publicação Original)