Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 203, DE 09/07/2025 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 203, DE 09/07/2025
Dispõe sobre a criação da Coordenação de Responsabilidade Social, no âmbito da Diretoria-Geral.
Art. 1º Este Ato cria a Coordenação de Responsabilidade Social, vinculada à Diretoria-Geral, com a finalidade de promover, no âmbito da Câmara dos Deputados, ações sistematizadas, integradas e permanentes relativas à acessibilidade, à equidade, à sustentabilidade e à qualidade de vida no trabalho.
Art. 2º Compete à Coordenação de Responsabilidade Social:
I - prestar assessoramento na elaboração e na aplicação de políticas e planos institucionais, bem como no desenvolvimento e na implementação de projetos e ações que promovam:
| a) | a inclusão social e profissional de pessoas com deficiência na Câmara dos Deputados por meio de adequações ambientais e da eliminação de barreiras atitudinais, físicas, tecnológicas e de comunicação; |
| b) | o respeito às diferenças, a valorização da diversidade, a igualdade de condições e oportunidades, bem como a equidade de tratamento no ambiente de trabalho; |
| c) | a gestão sustentável na Câmara dos Deputados; |
| d) | a melhoria contínua da qualidade de vida no trabalho; |
II - monitorar a execução dos planos institucionais e consolidar os respectivos resultados, com vistas à melhoria dos indicadores de desempenho relacionados à acessibilidade, à equidade, à sustentabilidade e à qualidade de vida no trabalho;
III - identificar necessidade de ações educacionais, de capacitação ou de desenvolvimento de competências relativas à acessibilidade, à equidade, à sustentabilidade e à qualidade de vida no trabalho, em colaboração com a unidade administrativa de educação legislativa;
IV - assessorar a Diretoria-Geral no estabelecimento de parcerias entre a Câmara dos Deputados e instituições públicas e privadas, com vistas à cooperação técnica ou ao intercâmbio de conhecimentos relacionados à acessibilidade, à equidade, à sustentabilidade e à qualidade de vida no trabalho.
V - oferecer espaço de acolhimento, escuta, suporte psicossocial e encaminhamento, inclusive nos casos de violência no trabalho e discriminação;
VI - realizar acompanhamento funcional em situação de reabilitação, readaptação ou adaptação;
VII - apoiar a realização e a análise da Pesquisa de Clima Organizacional, a cada biênio.
Art. 3º Ficam renomeadas e remanejadas as funções comissionadas constantes do Anexo.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Ato da Mesa cria a Coordenação de Responsabilidade Social, nos termos do Ato da Mesa nº 198, de 2021, que definiu diretrizes e critérios para a reorganização da estrutura de unidades administrativas da Câmara dos Deputados e estabeleceu atribuições de funções comissionadas.
A criação da Coordenação tem como objetivo consolidar na Casa práticas voltadas à acessibilidade, à equidade, à sustentabilidade e à qualidade de vida no trabalho. Essa iniciativa visa alinhar a atuação da Administração com princípios modernos de gestão pública, de modo a fortalecer a governança institucional alicerçada nos pilares de um ambiente de trabalho mais inclusivo, equitativo, sustentável e saudável.
A estruturação dessa Coordenação permitirá o avanço na implementação consistente de políticas de longo prazo para atender às diretrizes de responsabilidade social, que contemplem o respeito às diferenças, a igualdade de oportunidades dentro da Câmara dos Deputados, a adoção de práticas sustentáveis e a busca por maior qualidade de vida no trabalho. A medida reforça o compromisso da Casa com a construção de um ambiente institucional que garanta o cumprimento das normas e das recomendações nacionais e internacionais na área.
Além disso, a Coordenação de Responsabilidade Social terá um papel estratégico no desenvolvimento de ações integradas e permanentes, ao facilitar e fortalecer a articulação entre diferentes setores da Casa e, assim, promover uma gestão mais eficiente de temas que nos são tão caros.
O presente Ato não implica acréscimo de despesa e objetiva a racionalização e a modernização administrativa, em compatibilidade com o art. 4 º da Resolução nº 46, de 2006.
Sala de Reuniões, em 9 de julho de 2025.
|
Deputado HUGO MOTTA | |
|
Deputado ALTINEU CÔRTES |
Deputado ELMAR NASCIMENTO |
|
|
|
|
Deputada DELEGADA KATARINA |
Deputado SERGIO SOUZA |
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 9/7/2025, Página 7 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/7/2025, Página 12 (Publicação Original)