Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 203, DE 09/07/2025 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 203, DE 09/07/2025

Dispõe sobre a criação da Coordenação de Responsabilidade Social, no âmbito da Diretoria-Geral.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências regimentais, com fundamento no art. 15, inciso 1, do Regimento Interno, no art. 4° da Resolução n. 46, de 8 de dezembro de 2006, e no Ato da Mesa n. 198, de 9 de agosto de 2021, resolve:

     Art. 1º  Este Ato cria a Coordenação de Responsabilidade Social, vinculada à Diretoria-Geral, com a finalidade de promover, no âmbito da Câmara dos Deputados, ações sistematizadas, integradas e permanentes relativas à acessibilidade, à equidade, à sustentabilidade e à qualidade de vida no trabalho.

     Art. 2º  Compete à Coordenação de Responsabilidade Social:

     I - prestar assessoramento na elaboração e na aplicação de políticas e planos institucionais, bem como no desenvolvimento e na implementação de projetos e ações que promovam: 
     
a) a inclusão social e profissional de pessoas com deficiência na Câmara dos Deputados por meio de adequações ambientais e da eliminação de barreiras atitudinais, físicas, tecnológicas e de comunicação;
b) o respeito às diferenças, a valorização da diversidade, a igualdade de condições e oportunidades, bem como a equidade de tratamento no ambiente de trabalho;
c) a gestão sustentável na Câmara dos Deputados;
d) a melhoria contínua da qualidade de vida no trabalho;

     II - monitorar a execução dos planos institucionais e consolidar os respectivos resultados, com vistas à melhoria dos indicadores de desempenho relacionados à acessibilidade, à equidade, à sustentabilidade e à qualidade de vida no trabalho;

     III - identificar necessidade de ações educacionais, de capacitação ou de desenvolvimento de competências relativas à acessibilidade, à equidade, à sustentabilidade e à qualidade de vida no trabalho, em colaboração com a unidade administrativa de educação legislativa;

     IV - assessorar a Diretoria-Geral no estabelecimento de parcerias entre a Câmara dos Deputados e instituições públicas e privadas, com vistas à cooperação técnica ou ao intercâmbio de conhecimentos relacionados à acessibilidade, à equidade, à sustentabilidade e à qualidade de vida no trabalho.

     V - oferecer espaço de acolhimento, escuta, suporte psicossocial e encaminhamento, inclusive nos casos de violência no trabalho e discriminação;

     VI - realizar acompanhamento funcional em situação de reabilitação, readaptação ou adaptação;

     VII - apoiar a realização e a análise da Pesquisa de Clima Organizacional, a cada biênio.

     Art. 3º  Ficam renomeadas e remanejadas as funções comissionadas constantes do Anexo.

     Art. 4º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato da Mesa cria a Coordenação de Responsabilidade Social, nos termos do Ato da Mesa nº 198, de 2021, que definiu diretrizes e critérios para a reorganização da estrutura de unidades administrativas da Câmara dos Deputados e estabeleceu atribuições de funções comissionadas.

     A criação da Coordenação tem como objetivo consolidar na Casa práticas voltadas à acessibilidade, à equidade, à sustentabilidade e à qualidade de vida no trabalho. Essa iniciativa visa alinhar a atuação da Administração com princípios modernos de gestão pública, de modo a fortalecer a governança institucional alicerçada nos pilares de um ambiente de trabalho mais inclusivo, equitativo, sustentável e saudável.

     A estruturação dessa Coordenação permitirá o avanço na implementação consistente de políticas de longo prazo para atender às diretrizes de responsabilidade social, que contemplem o respeito às diferenças, a igualdade de oportunidades dentro da Câmara dos Deputados, a adoção de práticas sustentáveis e a busca por maior qualidade de vida no trabalho. A medida reforça o compromisso da Casa com a construção de um ambiente institucional que garanta o cumprimento das normas e das recomendações nacionais e internacionais na área.

     Além disso, a Coordenação de Responsabilidade Social terá um papel estratégico no desenvolvimento de ações integradas e permanentes, ao facilitar e fortalecer a articulação entre diferentes setores da Casa e, assim, promover uma gestão mais eficiente de temas que nos são tão caros.

     O presente Ato não implica acréscimo de despesa e objetiva a racionalização e a modernização administrativa, em compatibilidade com o art. 4 º da Resolução nº 46, de 2006.

     Sala de Reuniões, em 9 de julho de 2025.

 

Deputado HUGO MOTTA
Presidente

Deputado ALTINEU CÔRTES
Primeiro Vice-Presidente

Deputado ELMAR NASCIMENTO
Segundo Vice-Presidente


Deputado CARLOS VERAS
Primeiro-Secretário


Deputado LULA DA FONTE
Segundo-Secretário

Deputada DELEGADA KATARINA
Terceira-Secretária

Deputado SERGIO SOUZA
Quarto-Secretário



Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 09/07/2025


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 9/7/2025, Página 7 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/7/2025, Página 12 (Publicação Original)