Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 166, DE 24/03/2025 - Republicação
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ATO DA MESA Nº 166, DE 24/03/2025
Dispõe sobre a extinção e criação de cargos de natureza especial na Liderança do Partido Social Democrático.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, por ato de seu Presidente ad referendum da Mesa Diretora, com base no §13 do art. 5º, da Resolução nº1, de 2007, resolve:
Art. 1º Ficam extintos, na Liderança do Partido Social Democrático, os cargos em comissão de natureza especial constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, na Liderança do Partido Social Democrático, os cargos em comissão de natureza especial constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
HUGO MOTTA
Presidente
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Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Administrativo nº 58, de 26/3/2025.
Art. 1º Ficam extintos, na Liderança do Partido Social Democrático, os cargos em comissão de natureza especial constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, na Liderança do Partido Social Democrático, os cargos em comissão de natureza especial constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
HUGO MOTTA
Presidente
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Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Administrativo nº 58, de 26/3/2025.
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 27/03/2025
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/3/2025, Página 5 (Republicação)