Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 162, DE 12/03/2025 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 162, DE 12/03/2025
Dispõe sobre a extinção e criação de cargos de natureza especial na Liderança do Partido dos Trabalhadores.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, por ato de seu Presidente ad referendum da Mesa Diretora, com base no §13 do art. 5º da Resolução n. 1, de 2007, resolve:
Art. 1º Ficam extintos, na Liderança do Partido dos Trabalhadores, os cargos em comissão de natureza especial constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, na Liderança do Partido dos Trabalhadores, os cargos em comissão de natureza especial constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta extingue e cria cargos de natureza especial, com vistas a aperfeiçoar o funcionamento da Liderança do Partido dos Trabalhadores, na forma solicitada no Processo n. 438885/2025, sem implicar aumento de despesa, em consonância com o disposto no § 13 do art. 5º da Resolução n. 1, de 2007.
Sala de Reuniões, em 12 de março de 2025.
Hugo Motta
Presidente
Art. 1º Ficam extintos, na Liderança do Partido dos Trabalhadores, os cargos em comissão de natureza especial constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, na Liderança do Partido dos Trabalhadores, os cargos em comissão de natureza especial constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta extingue e cria cargos de natureza especial, com vistas a aperfeiçoar o funcionamento da Liderança do Partido dos Trabalhadores, na forma solicitada no Processo n. 438885/2025, sem implicar aumento de despesa, em consonância com o disposto no § 13 do art. 5º da Resolução n. 1, de 2007.
Sala de Reuniões, em 12 de março de 2025.
Hugo Motta
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 13/03/2025
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/3/2025, Página 14 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 13/3/2025, Página 3 (Publicação Original)