Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 157, DE 24/02/2025 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 157, DE 24/02/2025
Dispõe sobre a extinção e a criação de cargo de natureza especial e funções comissionadas na Liderança da Oposição.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, por ato de seu Presidente ad referendum da Mesa Diretora, com base no §13 do art. 5º da Resolução n. 1, de 2007, resolve:
Art. 1º Ficam extintas, na Liderança da Oposição, as funções comissionadas constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, na Liderança da Oposição, o cargo em comissão de natureza especial e as funções comissionadas constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta extingue e cria cargo de natureza especial e funções comissionadas, com vistas a aperfeiçoar o funcionamento da Liderança da Oposição, na forma solicitada no Processo n. 399821/2025, sem implicar aumento de despesa, em consonância com o disposto no §13 do art. 5º da Resolução n. 1, de 2007.
Sala de Reuniões, em 24 de fevereiro de 2025.
Hugo Mota
Presidente
Art. 1º Ficam extintas, na Liderança da Oposição, as funções comissionadas constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, na Liderança da Oposição, o cargo em comissão de natureza especial e as funções comissionadas constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta extingue e cria cargo de natureza especial e funções comissionadas, com vistas a aperfeiçoar o funcionamento da Liderança da Oposição, na forma solicitada no Processo n. 399821/2025, sem implicar aumento de despesa, em consonância com o disposto no §13 do art. 5º da Resolução n. 1, de 2007.
Sala de Reuniões, em 24 de fevereiro de 2025.
Hugo Mota
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 25/02/2025
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/2/2025, Página 6 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 25/2/2025, Página 3 (Publicação Original)