Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 139, DE 06/09/2024 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 139, DE 06/09/2024
Altera o Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, para dispor sobre registro de presença nas sessões deliberativas convocadas para o período de 10 a 12 de setembro de 2024.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato ad referendum de seu Presidente, RESOLVE:
Art. 1º O art. 24 do Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 ........................................................................................................
......................................................................................................................
§ 7º- A Excepcionalmente, no período de 10 a 12 de setembro de 2024, não será exigido o registro biométrico de que trata o caput deste artigo para efeito de abertura de sessão e início da ordem do dia do plenário.
Art. 1º O art. 24 do Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
......................................................................................................................
§ 7º- A Excepcionalmente, no período de 10 a 12 de setembro de 2024, não será exigido o registro biométrico de que trata o caput deste artigo para efeito de abertura de sessão e início da ordem do dia do plenário.
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 6 de setembro de 2024.
Deputado ARTHUR LIRA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 06/09/2024
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 6/9/2024, Página 3 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/9/2024, Página 5 (Publicação Original)